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Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ

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Aos servidores em exercício nas Unidades da Procuradoria Geral do Estado.  
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Diretor III
 
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'''Grupo I - 4 - Nível Universitário'''
 
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'''Subgrupo I - 4.1 - 56%'''
 
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Analista Administrativo 
 
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Analista Sociocultural 
 
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Assistente Social
 
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Assistente Técnico
 
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Psicólogo
 
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'''Subgrupo I - 4.2 - 65%'''
 
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Executivo Público
 
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Pessoal Técnico de Apoio à Atividade-Fim 
 
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'''Grupo II - 1 - Cargos e Funções Operacionais'''
 
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'''Subgrupo II - 1.1 - 39%'''
 
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Oficial Operacional 
 
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'''Grupo II – 2 – Série de Classes de Engenheiro'''
 
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'''Subgrupo II – 2.1 – 55%'''
 
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Engenheiro I
 
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'''Subgrupo II – 2.2 – 57%'''
 
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Engenheiro II
 
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'''Subgrupo II – 2.3 – 59%'''
 
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Engenheiro III
 
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Encarregado de Setor Técnico
 
==Afastamento==
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Os servidores não perderão o direito ao  PIPQ nas situações de afastamentos  
Os servidores não perderão o direito ao  PIPQ nas situações de afastamentos  
considerados de efetivo exercício para todos os feitos legais e nos casos de licença  
considerados de efetivo exercício para todos os feitos legais e nos casos de licença  
para tratamento de saúde, no limite de 45 (quarenta e cinco) dias por semestre.  
para tratamento de saúde, no limite de 45 (quarenta e cinco) dias por semestre.  
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==Inativos==
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Para os atuais servidores que vierem a se aposentar com base nos artigos 3º e 6º  
Para os atuais servidores que vierem a se aposentar com base nos artigos 3º e 6º  
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==Histórico==
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[[Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998]] (vigência 16/03/98)  
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Edição de 18h03min de 11 de julho de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998 (vigência 16/03/98)


Lei Vigente

Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001 (vigência 22/12/01)


Aplicação

Aos servidores em exercício nas Unidades da Procuradoria Geral do Estado.


Base do Cálculo (Atual)

Vigência: 01/07/11

(A x B) x C

  • A = Valor da quota da verba honorária (R$ 63,00)
  • B = 33 quotas da verba honorária
  • C = percentual correspondente ao cargo ou função que se encontrar o servidor
Pessoal Técnico e Administrativo de Apoio à Atividade-Meio
Grupo I – 1 – Nível Elementar
Auxiliar de sáude Subgrupo I – 1.1
28%
Auxiliar de Enfermagem Subgrupo I – 1.1
28%
Auxiliar de Serviços Gerais Subgrupo I – 1.1
28%
Grupo I – 2 – Nível Intermediário
Oficial Administrativo Subgrupo I – 2.1
39%
Oficial Operacional Subgrupo I – 2.1
39%
Oficial Sociocultural Subgrupo I – 2.1
39%
Grupo I – 3 – Comissão
Assistente I Subgrupo I – 3.1
34%
Encarregado I Subgrupo I – 3.2
48%
Chefe I Subgrupo I – 3.3
50%
Encarregado II Subgrupo I – 3.4
55%
Assistente Técnico I Subgrupo I – 3.5
56%
Chefe II Subgrupo I – 3.6
57%
Diretor I Subgrupo I – 3.7
59%
Diretor II Subgrupo I – 3.8
61%
Diretor Técnico I Subgrupo I – 3.8
61%
Assistente Técnico II Subgrupo I – 3.9
63%
Assistente Técnico III Subgrupo I – 3.10
65%
Supervisor Técnico II Subgrupo I – 3.10
65%
Assistente Técnico V Subgrupo I – 3.11
67%
Diretor Técnico II Subgrupo I – 3.12
73%
Diretor III Subgrupo I – 3.12
73%
Grupo I – 4 – Nível Universitário
Analista Administrativo Subgrupo I – 4.1
56%
Analista Sociocultural Subgrupo I – 4.1
56%
Agente Técnico de Assistência à Saúde Subgrupo I – 4.1
56%
Assistente Técnico Subgrupo I – 4.1
56%
Executivo Público Subgrupo I – 4.2
66%


Pessoal Técnico de Apoio à Atividade-Fim
Grupo II – 1 – Cargos e Funções Operacionais
Oficial Operacional Subgrupo II – 1.1
39%
Grupo II – 2 – Série de Classes de Engenheiro
Engenheiro I Subgrupo II – 2.1
55%
Engenheiro II Subgrupo II – 2.2
57%
Engenheiro III Subgrupo II – 2.3
59%
Engenheiro IV Subgrupo II – 2.4
61%
Engenheiro V Subgrupo II – 2.5
63%
Engenheiro VI Subgrupo II – 2.6
65%
Grupo II – 3 – Funções de Comando Privativas de Engenheiro
Encarregado de Setor Técnico Subgrupo II – 3.1
67%
Chefe de Seção Técnica Subgrupo II – 3.2
69%
Diretor Técnico de Serviço Subgrupo II – 3.3
71%
Diretor Técnico de Divisão Subgrupo II – 3.4
73%


Afastamento

Os servidores não perderão o direito ao PIPQ nas situações de afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os feitos legais e nos casos de licença para tratamento de saúde, no limite de 45 (quarenta e cinco) dias por semestre.


Inativos

Para os atuais servidores que vierem a se aposentar com base nos artigos 3º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, o PIPQ será computado no cálculo dos proventos à razão de 50% do valor máximo atribuído ao cargo ou função-atividade no qual o servidor se aposentar. Para o servidor que tiver diferenças incorporadas, o PIPQ será computado no cálculo dos proventos à razão de 50% do valor máximo atribuído ao cargo, função ou função-atividade que deu origem à maior incorporação, desde que tenha sido exercido por no mínimo 5 anos, a contar de 17 de março de 1998. Nos casos de aposentadoria por invalidez ou compulsória, fica dispensado o interstício de 5, desde que o servidor, até a data da aposentadoria, estivesse no exercício do cargo, função ou função atividade que deu origem à incorporação.


Histórico

Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998 (vigência 16/03/98)

Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001 (vigência 22/12/01)

Decreto 46.569, de 28 de fevereiro de 2002 (vigência 22/12/01)

Lei Complementar nº 951, de 19 de dezembro de 2003 (vigência 21/12/03)

Lei Complementar nº 962, de 16 de dezembro de 2004 (vigência 01/01/05)

Decreto nº 50.224, de 09 de novembro de 2005 (vigência 01/01/05)

Decreto nº 50.311, de 07 de dezembro de 2005 (vigência 08/12/05)

Lei Complementar nº 1.028, de 27 de dezembro de 2007 (vigência 22/12/07)

Decreto nº 52.811, de 17 de março de 2008 (vigência 22/12/07)

Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)

Resolução PGE - 56, de 01 de agosto de 2011 (Vigência 01/07/11)

Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Vogência: 01/07/11)