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Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP (ADAESP)

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Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores em efetivo exercício nas unidades da ADAESP.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 103,50)
  • B = Coeficientes:
GRUPO Até
I
1,73
II
2,35
III
5,06
IV
6,29
V
6,53


Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008:

DENOMINAÇÃO
GRUPO
Analista Sociocultural
IV
Assessor I
II
Assessor Técnico II
V
Assessor Técnico III
V
Assessor Técnico IV
V
Assessor Técnico VI
V
Auxiliar de Serviços Gerais
I
Chefe de Gabinete de Autarquia
V
Chefe I
III
Diretor I
V
Diretor II
V
Diretor Técnico I
V
Diretor Técnico II
V
Diretor Técnico III
V
Encarregado I
II
Executivo Público
V
Oficial Administrativo
II
Oficial Operacional
II


Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011:

DENOMINAÇÃO
GRUPO
Auxiliar de Laboratório
I
Agente Técnico de Assisstência à Saúde
IV
Médico Veterinário
IV
Técnico de Laboratório
II


Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992:

DENOMINAÇÃO
GRUPO
Agente de Apoio Agropecuário I a IV
II
Auxiliar de Apoio Agropecuário I a IV
I
Oficial de Apoio Agropecuário I a IV
I
Técnico de Apoio Agropecuário I a IV
II


Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988:

DENOMINAÇÃO
GRUPO
Assistente Agropecuário I a VI
IV
Engenheiro Agrônomo I a VI
IV

Afastamento

O servidor não perderá o direito à percepção do Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP, quando se afastar em virtude de férias; licença-prêmio; gala; nojo; júri; faltas abonadas; licença por adoção; licença gestante; licença paternidade; licença para tratamento de saúde pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames, relacionados à área de defesa agropecuária, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias; e exercício de mandato eletivo, nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição Estadual.


Vantagens

O Prêmio de Incentivo à Produtividade não se incorporará aos salários para nenhum efeito e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciários e de assistência médica.


O Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP não será computado no cálculo:

I - do décimo terceiro salário a que se refere a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989;

II - das vantagens previstas no artigo 129 da Constituição do Estado;

III - no acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.


Histórico

Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002 (vigência 24/05/02)

Lei Complementar n° 975, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05)

Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08

Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Vigência 01/07/11)

lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017 (vigência 28/09/17)

Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 (vigência 01/02/18)