Ferramentas pessoais

Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP(EFCJ)

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Histórico)
Linha 2: Linha 2:
*Aos servidores ferroviários em exercício na EFCJ, objetivando o aprimoramento da produção e da qualidade dos serviços prestados aos usuários dos equipamentos da ferrovia.
*Aos servidores ferroviários em exercício na EFCJ, objetivando o aprimoramento da produção e da qualidade dos serviços prestados aos usuários dos equipamentos da ferrovia.
-
 
-
*será efetuada, trimestralmente, avaliação dos resultados institucionais, relativos ao incremento da produtividade e da melhoria da qualidade dos serviços prestados.
 
Linha 15: Linha 13:
*B = até: 50% do salário inicial de cada classe ou carreira.
*B = até: 50% do salário inicial de cada classe ou carreira.
-
OBS: observado o limite de até 50% (cinquenta por cento) do salário inicial de cada classe ou carreira.
+
OBS:
 +
 
 +
Observado o limite de até 50% (cinquenta por cento) do salário inicial de cada classe ou carreira.
 +
 
 +
Será efetuada, trimestralmente, avaliação dos resultados institucionais, relativos ao incremento da produtividade e da melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Edição de 14h49min de 30 de abril de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

  • Aos servidores ferroviários em exercício na EFCJ, objetivando o aprimoramento da produção e da qualidade dos serviços prestados aos usuários dos equipamentos da ferrovia.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/01/2013

(A x B)

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = até: 50% do salário inicial de cada classe ou carreira.

OBS:

Observado o limite de até 50% (cinquenta por cento) do salário inicial de cada classe ou carreira.

Será efetuada, trimestralmente, avaliação dos resultados institucionais, relativos ao incremento da produtividade e da melhoria da qualidade dos serviços prestados.


Vantagens

Sobre o valor do prêmio não incidirão vantagens de qualquer natureza, sendo computado para efeito de cálculo das férias, do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, do décimo terceiro salário e dos descontos previdenciários.


Histórico