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Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais - GAPE

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A x B
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*A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
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*A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 103,50)
*B = Coeficiente
*B = Coeficiente
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*[[Lei Complementar nº 1.162, de 26 de dezembro de 2011]] (Vigência 01/08/2011)
*[[Lei Complementar nº 1.162, de 26 de dezembro de 2011]] (Vigência 01/08/2011)
*[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13)
*[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13)
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*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
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[[Categoria:Conceitos]]
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Edição de 19h52min de 9 de abril de 2018

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Aos servidores que estiverem em exercício no IPESP.

Aos servidores afastados para o IPESP sem prejuízo dos vencimentos, exceto os que mantiverem o recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído nos termos da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 12/04/10

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 103,50)
  • B = Coeficiente


Coeficientes
16 para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;
8 para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam certificado de conclusão do ensino médio.


ACUMULAÇÃO

É vedada a percepção cumulativa da Gratificação por Atividade de Pagamentos Especiais - GAPE, com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013).


VANTAGENS

O valor da GAPE será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, e Sobre o valor da GAPE incidirão os descontos previdenciários devidos.


HISTÓRICO