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Gratificação pelo Desempenho e Apoio e à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE

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Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010 Vigência 27/02/08

APLICAÇÃO

Aos servidores em efetivo exercício no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE:

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/07/11

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente correspondente ao cargo, ocupantes de funções atividades e emprego público.
  • I - mediante enquadramento nos respectivos Grupos e Subgrupos:

    GRUPO 1

    DENOMINAÇÃO COEFICIENTE
    Subgrupo 1.1
    Auxiliar de Serviços Gerais
    02,30
    Subgrupo 1.2
    Oficial Administrativo
    03,00
    Oficial Operacional
    03,00
    Oficial Socio Cultural
    03,00
    Subgrupo 1.3
    Assistente de Gabinete I
    16,16
    Assistente I
    06,60
    Assistente Técnico I
    04,97
    Assistente Técnico II
    11,53
    Assistente Técnico III
    15,76
    Assistente Técnico IV
    38,22
    Assistente Técnico VI
    38,22
    Chefe I
    04,50
    Chefe II
    09,00
    Diretor I
    08,45
    Diretor II
    16,36
    Diretor Técnico I
    10,50
    Diretor Técnico II
    26,58
    Diretor Técnico III
    37,54
    Encarregado I
    04,00
    Encarregado II
    08,00
    Chefe de Gabinete de Autarquia
    22,71
    Superintendente de Autarquia
    35,39
    Subgrupo 1.4
    Analista Administrativo
    07,00
    Analista de Tecnologia
    07,00
    Analista Sociocultural
    07,00
    Executivo Público
    10,62


    GRUPO 2

    DENOMINAÇÃO COEFICIENTE
    Subgrupo 2.1
    Auxiliar de Saúde
    02,35
    Auxiliar de Laboratório
    02,35
    Subgrupo 2.2
    Agente de Saúde
    02,51
    Agente Técnico de Saúde
    02,70
    Auxiliar de Enfermagem
    03,02
    Chefe de Saúde I
    03,28
    Encarregado de Saúde I
    03,06
    Técnico de Enfermagem
    03,06
    Oficial de Saúde
    02,51
    Técnico de Laboratório
    02,87
    Técnico de Radiologia
    02,88
    Subgrupo 2.3
    Assistente Técnico de Saúde I
    09,36
    Assistente Técnico de Saúde II
    11,90
    Assistente Técnico de Saúde III
    14,27
    Diretor Técnico de Saúde I
    10,87
    Diretor Técnico de Saúde II
    27,86
    Diretor Técnico de Saúde III
    38,38
    Subgrupo 2.4
    Cirurgião Dentista
    03,50
    Médico
    03,50
    Médico Veterinário
    07,54
    Agente técnico de Assistência à Saúde
    06,60
    Agente técnico de Assistência à Saúde (Fisioterapeuta)
    10,30
    Agente técnico de Assistência à Saúde (Farmacêutico)
    11,00
    Chefe de Saúde II
    12,13
    Encarregado de Saúde II
    11,31
    Enfermeiro
    11,40
    Enfermeiro do Trabalho
    10,00
    Técnico em Radiologia
    04,02


    GRUPO 3

    DENOMINAÇÃO COEFICIENTE
    Subgrupo 3.1
    Assistente de Administração e Controle do Erário
    03,10
    Contador Chefe
    04,22
    Subgrupo 3.2
    Contador
    03,19


    GRUPO 4

    DENOMINAÇÃO COEFICIENTE
    Engenheiro I a VI
    07,00


    Os servidores afastados para o IAMSPE, nos casos de titulares de cargos e ocupantes de funções atividades ou de empregos públicos não previstos no Anexo da Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010, farão jus à percepção da GDAMSPE, de acordo com o nível de escolaridade ou as habilidades profissionais exigidos em lei para a investidura, mediante aplicação dos seguintes coeficientes:

    NIVEL DE ESCOLARIDADE COEFICIENTE
    Ensino fundamental
    02,21
    Ensino Médio ou Técnico
    02,70
    Ensino Superior
    06,00


    Para os integrantes da classe de Médico, lotado no Serviço de Emergência, obedecido a jornada de trabalho a que estiver sujeito, poderá ser acrescido:

    COEFICIENTE
    Minimo
    03,90
    Máximo
    09,43


    Até o advento da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013.

    VANTAGENS

    O valor da GDAMSPE será computado para o cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, não podendo ser considerado para efeito de quaisquer outras vantagens pecuniárias.

    Sobre o valor da GDAMSPE incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


    AFASTAMENTO

    O servidor não perderá o direito à percepção da GDAMSPE quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, faltas abonadas, faltas médicas, serviços obrigatórios por lei.


    Obs.:

    A GDAMSPE não será devida aos servidores não pertencentes ao Quadro dePessoal do IAMSPE e que prestam serviços sob a forma de plantão;

    O Prêmio de Incentivo, Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, não se aplica mais aos servidores do quadro do IAMSPE, por seus valores estarem absorvidos na GDAMSPE.

    • É vedada a percepção cumulativa da Gratificação pelo desempenho e Apoio à Atividade Médico Pericial - GDAMP com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013).

    HISTÓRICO