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Gratificação pelo Desempenho e Apoio e à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE

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Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010 Vigência 27/02/08

APLICAÇÃO

Aos servidores em efetivo exercício no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE:

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/07/11

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente correspondente ao cargo, ocupantes de funções atividades e emprego público.
  • I - mediante enquadramento nos respectivos Grupos e Subgrupos:

    GRUPO I

    DENOMINAÇÃO COEF.
    Subgrupo 1.1
    Auxiliar de Serviços Gerais 02,30
    Subgrupo 1.2
    Oficial Administrativo 03,00
    Oficial Operacional 03,00
    Oficial Socio Cultural 03,00
    Subgrupo 1.3
    Assistente de Gabinete I 16,16
    Assistente I 06,60
    Assistente Técnico I 04,97
    Assistente Técnico II 11,53
    Assistente Técnico III 15,76
    Assistente Técnico IV 38,22
    Assistente Técnico VI 38,22
    Chefe I 04,50
    Chefe II 09,00
    Diretor I 08,45
    Diretor II 16,36
    Diretor Técnico I 10,50
    Diretor Técnico II 26,58
    Diretor Técnico III 37,54
    Encarregado I 04,00
    Encarregado II 08,00
    Chefe de Gabinete de Autarquia 22,71
    Superintendente de Autarquia 35,39
    Subgrupo 1.4
    Analista Administrativo 07,00
    Analista de Tecnologia 07,00
    Analista Sociocultural 07,00
    Executivo Público 10,62



    GRUPO II

    DENOMINAÇÃO COEF.
    Subgrupo 2.1
    Auxiliar de Saúde
    02,35
    Auxiliar de Laboratório
    02,35
    Subgrupo 2.2
    Agente de Saúde
    02,51
    Agente Técnico de Saúde
    02,70
    Auxiliar de Enfermagem
    03,02
    Chefe de Saúde
    03,28
    Encarregado de Saúde I
    03,06
    Técnico de Enfermagem
    03,06
    Oficial de Saúde
    02,51
    Técnico de Laboratório
    02,87
    Técnico de Radiologia
    02,88
    Subgrupo 2.3
    Assistente Técnico de Saúde I
    09,36
    Assistente Técnico de Saúde II
    11,90
    Assistente Técnico de Saúde III
    14,27
    Diretor Técnico de Saúde I
    10,87
    Diretor Técnico de Saúde II
    27,86
    Diretor Técnico de Saúde III
    38,38
    Subgrupo 2.4
    Cirurgião Dentista
    03,50
    Médico
    03,50
    Médico Veterinário
    07,54
    Agente técnico de Assistência à Saúde
    06,60
    Agente técnico de Assistência à Saúde (Fisioterapeuta)
    10,30
    Agente técnico de Assistência à Saúde (Farmacêutico)
    11,00
    Chefe de Saúde II
    12,13
    Encarregado de Saúde II
    11,31
    Enfermeiro
    11,40
    Enfermeiro do Trabalho
    10,00
    Técnico em Radiologia
    04,02



    GRUPO III


    DENOMINAÇÃO COEF.
    Subgrupo 3.1
    Assistente de Administração e Controle do Erário
    03,10
    Chefe de Seção
    04,22
    Subgrupo 3.2
    Contador
    03,19


    Grupo - III.JPG


    GRUPO VI

    Grupo - IV.JPG


    Os servidores afastados para o IAMSPE, nos casos de titulares de cargos e ocupantes de funções atividades ou de empregos públicos não previstos no Anexo da Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010, farão jus à percepção da GDAMSPE, de acordo com o nível de escolaridade ou as habilidades profissionais exigidos em lei para a investidura, mediante aplicação dos seguintes coeficientes:

    Grupo .JPG


    Para os integrantes da classe de Médico, lotado no Serviço de Emergência, obedecido a jornada de trabalho a que estiver sujeito, poderá ser acrescido:


    Grupo .JPG ultimo.JPG


    Até o advento da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013.

    VANTAGENS

    O valor da GDAMSPE será computado para o cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, não podendo ser considerado para efeito de quaisquer outras vantagens pecuniárias.

    Sobre o valor da GDAMSPE incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


    AFASTAMENTO

    O servidor não perderá o direito à percepção da GDAMSPE quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, faltas abonadas, faltas médicas, serviços obrigatórios por lei.


    Obs.:

    A GDAMSPE não será devida aos servidores não pertencentes ao Quadro dePessoal do IAMSPE e que prestam serviços sob a forma de plantão;

    O Prêmio de Incentivo, Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, não se aplica mais aos servidores do quadro do IAMSPE, por seus valores estarem absorvidos na GDAMSPE.

    • É vedada a percepção cumulativa da Gratificação pelo desempenho e Apoio à Atividade Médico Pericial - GDAMP com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013).

    HISTÓRICO