Ferramentas pessoais

Gratificação pelo Desempenho e Apoio e à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE

De Meu Wiki

Edição feita às 14h13min de 29 de maio de 2013 por Zilvania (disc | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010 Vigência 27/02/08

APLICAÇÃO

Aos servidores em efetivo exercício no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE:

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/07/11

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente correspondente ao cargo, ocupantes de funções atividades e emprego público.
  • I - mediante enquadramento nos respectivos Grupos e Subgrupos:

    DENOMINAÇÃO COEF.
    Subgrupo 1.1
    Auxiliar de Serviços Gerais 2,30
    Assistente Técnico de Coordenador de Sáude 10,00
    auxiliar de Enfermagem 3,02
    Auxiliar de Laboratório 2,35
    Auxiliar de Saúde 2,35
    Cirurgião Dentista 10,00
    Coordenador de Saúde 24,00
    Diretor Técnico de Saúde I 18,00
    Diretor Técnico de Saúde II 20,00
    Diretor Técnico de Saúde III 22,00
    Enfermeiro 10,00
    Médico 10,00
    Médico Veterinário 10,00
    Supervisor de Equipe Técnica de Saúde 12,00
    Técnico em Enfermagem 3,06
    Técnico em Laboratório 2,88
    Técnico em Radiologia 2,88


    GRUPO I

    Grupo - 1.JPG

    Crupo - 1 Continuação.JPG


    GRUPO II

    Grupo - II.JPG

    Grupo - II.JPG Continuação.JPG



    GRUPO III

    Grupo - III.JPG


    GRUPO VI

    Grupo - IV.JPG


    Os servidores afastados para o IAMSPE, nos casos de titulares de cargos e ocupantes de funções atividades ou de empregos públicos não previstos no Anexo da Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010, farão jus à percepção da GDAMSPE, de acordo com o nível de escolaridade ou as habilidades profissionais exigidos em lei para a investidura, mediante aplicação dos seguintes coeficientes:

    Grupo .JPG


    Para os integrantes da classe de Médico, lotado no Serviço de Emergência, obedecido a jornada de trabalho a que estiver sujeito, poderá ser acrescido:


    Grupo .JPG ultimo.JPG


    Até o advento da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013.

    VANTAGENS

    O valor da GDAMSPE será computado para o cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, não podendo ser considerado para efeito de quaisquer outras vantagens pecuniárias.

    Sobre o valor da GDAMSPE incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


    AFASTAMENTO

    O servidor não perderá o direito à percepção da GDAMSPE quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, faltas abonadas, faltas médicas, serviços obrigatórios por lei.


    Obs.:

    A GDAMSPE não será devida aos servidores não pertencentes ao Quadro dePessoal do IAMSPE e que prestam serviços sob a forma de plantão;

    O Prêmio de Incentivo, Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, não se aplica mais aos servidores do quadro do IAMSPE, por seus valores estarem absorvidos na GDAMSPE.

    • É vedada a percepção cumulativa da Gratificação pelo desempenho e Apoio à Atividade Médico Pericial - GDAMP com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013).

    HISTÓRICO