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Gratificação pelo Desempenho e Apoio e à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE

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(BASE DE CÁLCULO (Atual))
(BASE DE CÁLCULO (Atual))
Linha 33: Linha 33:
<tr>
<tr>
<td>Auxiliar de Serviços Gerais</td>
<td>Auxiliar de Serviços Gerais</td>
-
<td>02,30</td>
+
<td><center>02,30</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
Linha 41: Linha 41:
<tr>
<tr>
<td>Oficial Administrativo</td>
<td>Oficial Administrativo</td>
-
<td>03,00</td>
+
<td><center>03,00</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Oficial Operacional</td>
<td>Oficial Operacional</td>
-
<td>03,00</td>
+
<td><center>03,00</td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Oficial Socio Cultural</td>
<td>Oficial Socio Cultural</td>
-
<td>03,00</td>
+
<td><center>03,00</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
Linha 57: Linha 57:
<tr>
<tr>
<td>Assistente de Gabinete I</td>
<td>Assistente de Gabinete I</td>
-
<td>16,16</td>
+
<td><center>16,16</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Assistente I</td>
<td>Assistente I</td>
-
<td>06,60</td>
+
<td><center>06,60</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Assistente Técnico I</td>
<td>Assistente Técnico I</td>
-
<td>04,97</td>
+
<td><center>04,97</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Assistente Técnico II</td>
<td>Assistente Técnico II</td>
-
<td>11,53</td>
+
<td><center>11,53</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Assistente Técnico III</td>
<td>Assistente Técnico III</td>
-
<td>15,76</td>
+
<td><center>15,76</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Assistente Técnico IV</td>
<td>Assistente Técnico IV</td>
-
<td>38,22</td>
+
<td><center>38,22</center></td>
</tr>
</tr>
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<tr>
<td>Assistente Técnico VI</td>
<td>Assistente Técnico VI</td>
-
<td>38,22</td>
+
<td><center>38,22</center></td>
</tr>
</tr>
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<tr>
<td>Chefe I</td>
<td>Chefe I</td>
-
<td>04,50</td>
+
<td><center>04,50</center></td>
</tr>
</tr>
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<tr>
<td>Chefe II</td>
<td>Chefe II</td>
-
<td>09,00</td>
+
<td><center>09,00</center></td>
</tr>
</tr>
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<tr>
<td>Diretor I</td>
<td>Diretor I</td>
-
<td>08,45</td>
+
<td><center>08,45</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Diretor II</td>
<td>Diretor II</td>
-
<td>16,36</td>
+
<td><center>16,36</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Diretor Técnico I</td>
<td>Diretor Técnico I</td>
-
<td>10,50</td>
+
<td><center>10,50</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Diretor Técnico II</td>
<td>Diretor Técnico II</td>
-
<td>26,58</td>
+
<td><center>26,58</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Diretor Técnico III</td>
<td>Diretor Técnico III</td>
-
<td>37,54</td>
+
<td><center>37,54</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Encarregado I</td>
<td>Encarregado I</td>
-
<td>04,00</td>
+
<td><center>04,00</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Encarregado II</td>
<td>Encarregado II</td>
-
<td>08,00</td>
+
<td><center>08,00</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Chefe de Gabinete de Autarquia</td>
<td>Chefe de Gabinete de Autarquia</td>
-
<td>22,71</td>
+
<td><center>22,71</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Superintendente de Autarquia</td>
<td>Superintendente de Autarquia</td>
-
<td>35,39</td>
+
<td><center>35,39</td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
Linha 133: Linha 133:
<tr>
<tr>
<td>Analista Administrativo</td>
<td>Analista Administrativo</td>
-
<td>07,00</td>
+
<td><center>07,00</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Analista de Tecnologia</td>
<td>Analista de Tecnologia</td>
-
<td>07,00</td>
+
<td><center>07,00</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Analista Sociocultural</td>
<td>Analista Sociocultural</td>
-
<td>07,00</td>
+
<td><center>07,00</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Executivo Público</td>
<td>Executivo Público</td>
-
<td>10,62</td>
+
<td><center>10,62</center></td>
</tr>
</tr>
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</table>

Edição de 18h44min de 6 de junho de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010 Vigência 27/02/08

APLICAÇÃO

Aos servidores em efetivo exercício no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE:

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/07/11

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente correspondente ao cargo, ocupantes de funções atividades e emprego público.
  • I - mediante enquadramento nos respectivos Grupos e Subgrupos:

    GRUPO I

    DENOMINAÇÃO COEFICIENTE
    Subgrupo 1.1
    Auxiliar de Serviços Gerais
    02,30
    Subgrupo 1.2
    Oficial Administrativo
    03,00
    Oficial Operacional
    03,00</td>

    </tr>

    Oficial Socio Cultural</td> <center>03,00
    Subgrupo 1.3
    Assistente de Gabinete I
    16,16
    Assistente I
    06,60
    Assistente Técnico I
    04,97
    Assistente Técnico II
    11,53
    Assistente Técnico III
    15,76
    Assistente Técnico IV
    38,22
    Assistente Técnico VI
    38,22
    Chefe I
    04,50
    Chefe II
    09,00
    Diretor I
    08,45
    Diretor II
    16,36
    Diretor Técnico I
    10,50
    Diretor Técnico II
    26,58
    Diretor Técnico III
    37,54
    Encarregado I
    04,00
    Encarregado II
    08,00
    Chefe de Gabinete de Autarquia
    22,71
    Superintendente de Autarquia
    35,39</td>

    </tr>

    Subgrupo 1.4</td> </td>

    </tr>

    Analista Administrativo</td> <center>07,00
    Analista de Tecnologia
    07,00
    Analista Sociocultural
    07,00
    Executivo Público
    10,62



    GRUPO II

    DENOMINAÇÃO COEFICIENTE
    Subgrupo 2.1
    Auxiliar de Saúde
    02,35
    Auxiliar de Laboratório
    02,35
    Subgrupo 2.2
    Agente de Saúde
    02,51
    Agente Técnico de Saúde
    02,70
    Auxiliar de Enfermagem
    03,02
    Chefe de Saúde
    03,28
    Encarregado de Saúde I
    03,06
    Técnico de Enfermagem
    03,06
    Oficial de Saúde
    02,51
    Técnico de Laboratório
    02,87
    Técnico de Radiologia
    02,88
    Subgrupo 2.3
    Assistente Técnico de Saúde I
    09,36
    Assistente Técnico de Saúde II
    11,90
    Assistente Técnico de Saúde III
    14,27
    Diretor Técnico de Saúde I
    10,87
    Diretor Técnico de Saúde II
    27,86
    Diretor Técnico de Saúde III
    38,38
    Subgrupo 2.4
    Cirurgião Dentista
    03,50
    Médico
    03,50
    Médico Veterinário
    07,54
    Agente técnico de Assistência à Saúde
    06,60
    Agente técnico de Assistência à Saúde (Fisioterapeuta)
    10,30
    Agente técnico de Assistência à Saúde (Farmacêutico)
    11,00
    Chefe de Saúde II
    12,13
    Encarregado de Saúde II
    11,31
    Enfermeiro
    11,40
    Enfermeiro do Trabalho
    10,00
    Técnico em Radiologia
    04,02



    GRUPO III


    DENOMINAÇÃO COEFICIENTE
    Subgrupo 3.1
    Assistente de Administração e Controle do Erário
    03,10
    Contador Chefe
    04,22
    Subgrupo 3.2
    Contador
    03,19


    GRUPO IV

    DENOMINAÇÃO COEFICIENTE
    Engenheiro I a VI
    07,00


    Os servidores afastados para o IAMSPE, nos casos de titulares de cargos e ocupantes de funções atividades ou de empregos públicos não previstos no Anexo da Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010, farão jus à percepção da GDAMSPE, de acordo com o nível de escolaridade ou as habilidades profissionais exigidos em lei para a investidura, mediante aplicação dos seguintes coeficientes:

    NIVEL DE ESCOLARIDADE COEFICIENTE
    Ensino fundamental
    02,21
    Ensino Médio ou Técnico
    02,70
    Ensino Superior
    06,00


    Para os integrantes da classe de Médico, lotado no Serviço de Emergência, obedecido a jornada de trabalho a que estiver sujeito, poderá ser acrescido:

    COEFICIENTE
    Minimo
    03,90
    Máximo
    9,43


    Até o advento da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013.

    VANTAGENS

    O valor da GDAMSPE será computado para o cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, não podendo ser considerado para efeito de quaisquer outras vantagens pecuniárias.

    Sobre o valor da GDAMSPE incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


    AFASTAMENTO

    O servidor não perderá o direito à percepção da GDAMSPE quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, faltas abonadas, faltas médicas, serviços obrigatórios por lei.


    Obs.:

    A GDAMSPE não será devida aos servidores não pertencentes ao Quadro dePessoal do IAMSPE e que prestam serviços sob a forma de plantão;

    O Prêmio de Incentivo, Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, não se aplica mais aos servidores do quadro do IAMSPE, por seus valores estarem absorvidos na GDAMSPE.

    • É vedada a percepção cumulativa da Gratificação pelo desempenho e Apoio à Atividade Médico Pericial - GDAMP com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013).

    HISTÓRICO