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Gratificação pelo Desempenho e Apoio e à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE

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<td>Assistente Técnico VI</td>
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<td>38,22</td>
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<td>04,50</td>
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<td>Diretor II</td>
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<td>16,36</td>
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<td>Diretor Técnico I</td>
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<td>Diretor Técnico II</td>
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<td>26,58</td>
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<td>Diretor Técnico III</td>
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<td>37,54</td>
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<td>Encarregado I</td>
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<td>Encarregado II</td>
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<td>Chefe de Gabinete de Autarquia</td>
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<td>Superintendente de Autarquia</td>
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<td>Subgrupo 1.4</td>
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<td>Analista Administrativo</td>
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<td>Analista de Tecnologia</td>
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<td>Analista Sociocultural</td>
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Edição de 14h28min de 29 de maio de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010 Vigência 27/02/08

APLICAÇÃO

Aos servidores em efetivo exercício no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE:

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/07/11

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente correspondente ao cargo, ocupantes de funções atividades e emprego público.
  • I - mediante enquadramento nos respectivos Grupos e Subgrupos:

    GRUPO I

    DENOMINAÇÃO COEF.
    Subgrupo 1.1
    Auxiliar de Serviços Gerais 02,30
    Subgrupo 1.2
    Oficial Administrativo 03,00
    Oficial Operacional 03,00
    Oficial Socio Cultural 03,00
    Subgrupo 1.3
    Assistente de Gabinete I 16,16
    Assistente I 06,60
    Assistente Técnico I 04,97
    Assistente Técnico II 11,53
    Assistente Técnico III 15,76
    Assistente Técnico IV 38,22
    Assistente Técnico V 38,22
    Assistente Técnico VI 38,22
    Chefe I 04,50
    Chefe II 09,00
    Diretor I 08,45
    Diretor II 16,36
    Diretor Técnico I 10,50
    Diretor Técnico II 26,58
    Diretor Técnico III 37,54
    Encarregado I 04,00
    Encarregado II 08,00
    Chefe de Gabinete de Autarquia 22,71
    Superintendente de Autarquia 35,39
    Subgrupo 1.4
    Analista Administrativo 07,00
    Analista de Tecnologia 07,00
    Analista Sociocultural 07,00
    Executivo Público 10,62


    Grupo - 1.JPG

    Crupo - 1 Continuação.JPG


    GRUPO II

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    Grupo - II.JPG Continuação.JPG



    GRUPO III

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    GRUPO VI

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    Os servidores afastados para o IAMSPE, nos casos de titulares de cargos e ocupantes de funções atividades ou de empregos públicos não previstos no Anexo da Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010, farão jus à percepção da GDAMSPE, de acordo com o nível de escolaridade ou as habilidades profissionais exigidos em lei para a investidura, mediante aplicação dos seguintes coeficientes:

    Grupo .JPG


    Para os integrantes da classe de Médico, lotado no Serviço de Emergência, obedecido a jornada de trabalho a que estiver sujeito, poderá ser acrescido:


    Grupo .JPG ultimo.JPG


    Até o advento da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013.

    VANTAGENS

    O valor da GDAMSPE será computado para o cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, não podendo ser considerado para efeito de quaisquer outras vantagens pecuniárias.

    Sobre o valor da GDAMSPE incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


    AFASTAMENTO

    O servidor não perderá o direito à percepção da GDAMSPE quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, faltas abonadas, faltas médicas, serviços obrigatórios por lei.


    Obs.:

    A GDAMSPE não será devida aos servidores não pertencentes ao Quadro dePessoal do IAMSPE e que prestam serviços sob a forma de plantão;

    O Prêmio de Incentivo, Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, não se aplica mais aos servidores do quadro do IAMSPE, por seus valores estarem absorvidos na GDAMSPE.

    • É vedada a percepção cumulativa da Gratificação pelo desempenho e Apoio à Atividade Médico Pericial - GDAMP com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013).

    HISTÓRICO