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Gratificação pelo Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP

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*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
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*[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição atual tal como 20h07min de 23 de janeiro de 2024

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Aos integrantes da carreira de Médico e aos ocupantes de cargos de Diretor Técnico de Saúde I, Diretor Técnico de Saúde II e Diretor Técnico de Saúde III, privativos de integrantes da referida carreira, pelo desempenho de atividades de perícia médica, de inspeções de ambientes de trabalho e de gestão dessas atividades, desenvolvidas no âmbito do Departamento de Perícias Médicas - DPME, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Os servidores acima mencionados, designados para desempenhar as atividades nele mencionadas junto à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, farão jus à percepção da GDAMP.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/01/19

A x B