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Gratificação pelo Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP

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(HISTÓRICO)
 
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==INSTITUIÇÃO:==
 
-
 
-
 
-
[[Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010]]
 
-
 
-
Vigência 01/03/10
 
-
 
-
 
==APLICAÇÃO==
==APLICAÇÃO==
-
Servidores designados para o desempenho de atividades técnicas e de apoio às avaliações e inspeções de ambientes de trabalho e às perícias médicas, desenvolvidas no âmbito do Departamento de Perícias Médicas - DPME, da Secretaria de Gestão Pública;
+
Aos  integrantes da carreira de Médico e aos ocupantes de cargos de Diretor Técnico de Saúde I, Diretor Técnico de Saúde II e Diretor Técnico de Saúde III,  privativos de integrantes da referida carreira, pelo desempenho de atividades de perícia médica, de inspeções de ambientes de trabalho e de gestão dessas atividades, desenvolvidas no âmbito do Departamento de Perícias Médicas - DPME, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
 +
Os servidores acima mencionados, designados para desempenhar as atividades nele mencionadas junto à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, farão jus à percepção da GDAMP.
==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
-
Vigência: 01/07/11
+
Vigência: 01/01/19
A x B
A x B
<ul>
<ul>
-
<li>A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)</li>
+
<li>A = Unidade Básica de Valor – UBV </li>
<li>B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.</li>
<li>B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.</li>
-
<table border="1" align="rigth">
+
 
-
<tr>
+
<table border="1" align="rigth">
-
<td>DENOMINAÇÃO CLASSE</td>
+
<tr><td align="center"> DENOMINAÇÃO CLASSE <td align="center">  COEFICENTE
-
<td>COEFICIENTE</td>
+
<tr><td> Médico I <td align="center">  33,82
-
</tr>
+
<tr><td> Médico II <td align="center">  33,82
-
<tr>
+
<tr><td> Médico III <td align="center">  33,82
-
<td>Diretor Técnico de  saúde III</td>
+
<tr><td> Diretor Técnico de Saúde I <td align="center">  38,65
-
<td><center>38,00</center></td>
+
<tr><td> Diretor Técnico de Saúde II <td align="center">  43,96
-
</tr>
+
<tr><td> Diretor Técnico de Saúde III <td align="center">  56,52
-
<tr>
+
-
<td>Diretor Técnico de  saúde II</td>
+
-
<td><center>31,00</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Diretor Técnico de  saúde I</td>
+
-
<td><center>26,00</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Supervisor de Equipe Técnica de Saúde</td>
+
-
<td><center>22,00</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Médico</td>
+
-
<td><center>19,00</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Médico Sanitárista</td>
+
-
<td><center>19,00</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Cirurgião Dentista</td>
+
-
<td><center>19,00</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Engenheiro I a VI</td>
+
-
<td><center>06,00</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Agente Técnico de Assistência a Saúde</td>
+
-
<td><center>06,00</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Enfermeiro</td>
+
-
<td><center>06,00</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Auxiliar de Enfermagem</td>
+
-
<td><center>03,20</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Auxiliar de Saúde</td>
+
-
<td><center>02,70</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Assistente Técnico de Saúde I</td>
+
-
<td><center>04,00</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Assistente Técnico de Saúde II</td>
+
-
<td><center>05,00</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Diretor Técnico I</td>
+
-
<td><center>06,00</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Diretor Técnico II</td>
+
-
<td><center>07,00</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Diretor I</td>
+
-
<td><center>05,00</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Diretor II</td>
+
-
<td><center>07,00</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Assistente Técnico I</td>
+
-
<td><center>04,00</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Assistente Técnico II</td>
+
-
<td><center>05,00</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Assistente Técnico III</td>
+
-
<td><center>06,00</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Assistente Técnico IV</td>
+
-
<td><center>07,00</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Assistente I</td>
+
-
<td><center>03,70</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Analista administrativo </td>
+
-
<td><center>05,00</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Executivo Publico </td>
+
-
<td><center>07,00</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Oficial Administrativo </td>
+
-
<td><center>03,70</center></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>Auxiliar de Serviços Gerais</td>
+
-
<td><center>02,70</center></td>
+
-
</tr>
+
</table>
</table>
-
 
==VANTAGENS==
==VANTAGENS==
Linha 149: Linha 37:
==INATIVOS/PENSIONISTAS==
==INATIVOS/PENSIONISTAS==
-
A GDAMP será computada no cálculo dos proventos se, na data da aposentadoria, o servidor estiver percebendo a referida gratificação, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano no desempenho de atividades de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar.
+
Para os atuais servidores que vierem a se aposentar com fundamento nos artigos 3º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, a GDAMP, será computada no cálculo dos proventos, à razão de 1/30 (um trinta avos), por ano de recebimento.” (NR )
-
 
+
==OBS.==
==OBS.==
Linha 158: Linha 45:
==HISTÓRICO==
==HISTÓRICO==
-
<ul>
 
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/03/10)</li>
 
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]] (Vigência: 01/07/11)</li>
 
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13)</li>
 
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013]] (vigência 23/05/13)
 
-
 
-
</ul>
 
 +
*[[Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/03/10)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]] (Vigência: 01/07/11)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013]] (vigência 23/05/13)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014]] (vigência 01/08/14)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017]] (vigência 28/09/17)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.352, de 20 de dezembro de 2019]] (vigência 01/01/19)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
 +
*[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição atual tal como 20h07min de 23 de janeiro de 2024

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Aos integrantes da carreira de Médico e aos ocupantes de cargos de Diretor Técnico de Saúde I, Diretor Técnico de Saúde II e Diretor Técnico de Saúde III, privativos de integrantes da referida carreira, pelo desempenho de atividades de perícia médica, de inspeções de ambientes de trabalho e de gestão dessas atividades, desenvolvidas no âmbito do Departamento de Perícias Médicas - DPME, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Os servidores acima mencionados, designados para desempenhar as atividades nele mencionadas junto à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, farão jus à percepção da GDAMP.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/01/19

A x B