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Gratificação de Função

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==Aplicação==
==Aplicação==
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*Aos servidores titulares de cargos e ocupantes de funções-atividades, bem como às funções de serviço público de supervisão, chefia e encarregatura abrangidos pela Escala Salarial 2, a que se refere o artigo 20 da [[Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985]], alterada pela [[Lei nº 8.327, de 1º de julho de 1993]] – Área Ferroviária; - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.211 de 27 de setembro de 2013]].
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<li>Aos servidores titulares de cargos e ocupantes de funções-atividades, bem como às funções de serviço público de supervisão, chefia e encarregatura abrangidos pela Escala Salarial 2, a que se refere o artigo 20 da [[Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985]], alterada pela [[Lei nº 8.327, de 1º de julho de 1993]] – Área Ferroviária; - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.211 de 27 de setembro de 2013]].</li>
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*Aos servidores abrangidos pela [[Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993]] - Área Administrativa - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]].
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<li>Aos servidores abrangidos pela [[Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993]] - Área Administrativa - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]].</li>
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==Base de Cálculo (Atual)==
==Base de Cálculo (Atual)==

Edição de 19h41min de 30 de setembro de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Lei nº 8.482, de 21 de dezembro de 1993 Vigência 01/07/93

Aplicação

Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

(A x 2) x B

  • A = Referência 1, Nível I, da Escala Salarial 2, de que trata o inciso II do artigo 20 da Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985 (R$ 132,89).
  • B = Percentual de acordo com a função exercida (26% ou 30%).
    Denominação da Função Percentual
    Chefe de Estação B
    26%
    Encarregado de Balneário de Águas Claras
    26%
    Encarregado de Turma de Obras
    26%
    Feitor de Turma de Manutenção de Via
    26%
    Chefe de Estação
    30%
    Chefe de Seção de Almoxarifado
    30%
    Chefe de Seção de Armazém e Abastecimento
    30%
    Chefe de Seção de Contabilidade
    30%
    Chefe de Seção de Obras
    30%
    Chefe de Seção de Operações e Atividades
    30%
    Chefe de Seção de Orçamentos e Custos
    30%
    Chefe de Seção de Pessoal
    30%
    Chefe de Seção de Elétrica
    30%
    Chefe de Seção de Mecânica
    30%
    Chefe de Tesouraria
    30%
    Chefe de Turma de Carpintaria e Pintura
    30%
    Chefe de Turma de Manutenção de Linhas Aéreas
    30%
    Chefe de Turma de Manutenção Elétrica
    30%
    Chefe de Turma de Manutenção Mecânica
    30%
    Chefe de Turma de Manutenção Telefônica
    30%
    Chefe de Turma Metalúrgica
    30%
    Gerente da Caverna do Diabo
    30%
    Gerente de Emilio Ribas
    30%
    Mestre de Linha
    30%

    Afastamento

    O servidor não perderá o direito à gratificação quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde até o limite de 45 (quarenta e cinco) dias, faltas abonadas e outros afastamentos que a lei considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

    Vantagens

    O valor da Gratificação de Função será computado no cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e sobre o valor da gratificação incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.

    Inativos

    Serão computados no cálculo dos proventos dos inativos que, por ocasião da aposentadoria, sejam titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades ou de funções de serviço público.

    Aplica-se aos aposentados que passaram à inatividade anteriormente à data da publicação da LC 803, 08/12/95, desde que, por ocasião da aposentadoria, fossem titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades ou de funções de serviços público mencionados na Lei nº 8.482, de 21 de dezembro de 1993.

    Histórico