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Gratificação de Função

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(BASE DE CÁLCULO (Atual))
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<li>B = Percentual de acordo com a função exercida (26% ou 30%).
<li>B = Percentual de acordo com a função exercida (26% ou 30%).
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<li>26% - Chefe de Estação B, Encarregado de Balneário de Águas Claras,Encarregado de Turma de Obras e Feitor de Turma de Manutenção de Via;</li>
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<li>30% - Chefe de Estação, Chefe de Seção de Almoxarifado, Chefe de Seção de Armazém e Abastecimento, Chefe de Seção de Contabilidade, Chefe de Seção de Obras, Chefe de Seção de Operações e Atividades, Chefe de Seção de Orçamentos e Custos, Chefe de Seção de Pessoal, Chefe de Seção de Elétrica, Chefe de Seção de Mecânica, Chefe de Tesouraria, Chefe de Turma de Carpintaria e Pintura, Chefe de Turma de Manutenção de Linhas Aéreas, Chefe de Turma de Manutenção Elétrica, Chefe de Turma de Manutenção Mecânica, Chefe de Turma de Manutenção Telefônica, Chefe de Turma Metalúrgica, Gerente da Caverna do Diabo, Gerente de Emilio Ribas e Mestre de Linha.</li>
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<td><b>Denominação da Função</b></td>
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<td><b>Percentual</b></td>
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<td>Chefe de Estação B</td>
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<td>26%</td>
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<td>Encarregado de Balneário de Águas Claras </td>
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<td>26%</td>
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<td>Encarregado de Turma de Obras </td>
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<td>26%</td>
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<td>Feitor de Turma de Manutenção de Via </td>
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<td>26%</td>
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<td>Chefe de Estação </td>
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<td>30%</td>
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<td>Chefe de Seção de Almoxarifado </td>
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<td>30%</td>
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<tr>
 +
<td>Chefe de Seção de Armazém e Abastecimento </td>
 +
<td>30%</td>
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</tr>
 +
<tr>
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<td>Chefe de Seção de Contabilidade </td>
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<td>30%</td>
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<td>Chefe de Seção de Obras </td>
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<td>30%</td>
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 +
<td>Chefe de Seção de Operações e Atividades </td>
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<td>30%</td>
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<tr>
 +
<td>Chefe de Seção de Orçamentos e Custos </td>
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<td>30%</td>
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<td>Chefe de Seção de Pessoal </td>
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<td>30%</td>
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<td>Chefe de Seção de Elétrica </td>
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<td>30%</td>
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<td>Chefe de Seção de Mecânica </td>
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<td>30%</td>
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<td>Chefe de Tesouraria </td>
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<td>30%</td>
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</tr>
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<tr>
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<td>Chefe de Turma de Carpintaria e Pintura </td>
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<td>30%</td>
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</tr>
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<tr>
 +
<td>Chefe de Turma de Manutenção de Linhas Aéreas </td>
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<td>30%</td>
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<tr>
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<td>Chefe de Turma de Manutenção Elétrica </td>
 +
<td>30%</td>
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</tr>
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<tr>
 +
<td>Chefe de Turma de Manutenção Mecânica </td>
 +
<td>30%</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Chefe de Turma de Manutenção Telefônica </td>
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<td>30%</td>
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</tr>
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<tr>
 +
<td>Chefe de Turma Metalúrgica </td>
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<td>30%</td>
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</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Gerente da Caverna do Diabo </td>
 +
<td>30%</td>
 +
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<tr>
 +
<td>Gerente de Emilio Ribas </td>
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<td>30%</td>
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<tr>
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<td>Mestre de Linha </td>
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<td>30%</td>
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</tr>
 +
</table>
==AFASTAMENTO==
==AFASTAMENTO==

Edição de 17h16min de 11 de março de 2013

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei nº 8.482, de 21 de dezembro de 1993 Vigência 01/07/93

APLICAÇÃO

GECE-Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992 e de Apoio Escolar - Lei Complementar nº 717, de 11 de junho de 1993.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/10/08 (A x 2) x B

  • A = Referência 1, Nível I, da Escala Salarial 2, de que trata o inciso II do artigo 20 da Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985 (R$ 132,89).
  • B = Percentual de acordo com a função exercida (26% ou 30%).
    Denominação da Função Percentual
    Chefe de Estação B 26%
    Encarregado de Balneário de Águas Claras 26%
    Encarregado de Turma de Obras 26%
    Feitor de Turma de Manutenção de Via 26%
    Chefe de Estação 30%
    Chefe de Seção de Almoxarifado 30%
    Chefe de Seção de Armazém e Abastecimento 30%
    Chefe de Seção de Contabilidade 30%
    Chefe de Seção de Obras 30%
    Chefe de Seção de Operações e Atividades 30%
    Chefe de Seção de Orçamentos e Custos 30%
    Chefe de Seção de Pessoal 30%
    Chefe de Seção de Elétrica 30%
    Chefe de Seção de Mecânica 30%
    Chefe de Tesouraria 30%
    Chefe de Turma de Carpintaria e Pintura 30%
    Chefe de Turma de Manutenção de Linhas Aéreas 30%
    Chefe de Turma de Manutenção Elétrica 30%
    Chefe de Turma de Manutenção Mecânica 30%
    Chefe de Turma de Manutenção Telefônica 30%
    Chefe de Turma Metalúrgica 30%
    Gerente da Caverna do Diabo 30%
    Gerente de Emilio Ribas 30%
    Mestre de Linha 30%

    AFASTAMENTO

    O servidor não perderá o direito à gratificação quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde até o limite de 45 (quarenta e cinco) dias, faltas abonadas e outros afastamentos que a lei considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

    INATIVOS

    Serão computados no cálculo dos proventos dos inativos que, por ocasião da aposentadoria, sejam titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades ou de funções de serviço público.

    Aplica-se aos aposentados que passaram à inatividade anteriormente à data da publicação da LC 803, 08/12/95, desde que, por ocasião da aposentadoria, fossem titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades ou de funções de serviços público mencionados na Lei nº 8.482, de 21 de dezembro de 1993.

    HISTÓRICO