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Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS

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Aos servidores em efetivo exercício no Quadro da Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculadas, com exceção dos seguintes regimes retribuitórios:
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<li>[[Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992 ]] – Área da Fazenda – até o advento da [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 ]].</li>
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Valor correspondente a R$ 60,00.
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==FARÁ JUS À GRATIFICAÇÃO:==
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Aos servidores cedidos ou afastados sem prejuízo dos vencimentos ou salários,
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junto a unidades federais, municipais, ou entidades que estiverem ou vierem a
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Aos servidores cedidos ou afastados sem prejuízo dos vencimentos ou salários, junto a unidades federais, municipais, ou entidades que estiverem ou vierem a ser integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS.
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ser integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS.
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[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
 
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[[Categoria: Conceito]]
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Edição atual tal como 17h49min de 28 de janeiro de 2019

ABSORVIDO PELA Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 01/07/11) '

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 871, de 19 de junho de 2000 (vigência 01/07/00)


APLICAÇÃO:

Aos servidores em efetivo exercício no Quadro da Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculadas, com exceção dos seguintes regimes retribuitórios: