Gratificação Pro Labore - Corregedor
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Edição atual tal como 13h46min de 30 de janeiro de 2024
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Aplicação
Ao exercício da função de Corregedor, da Corregedoria Geral da Administração.
Base de Cálculo(Atual)
Vigência: 01/10/08
(A x B)
- A = coeficiente 30 (trinta inteiros )
- B = Unidade Básica de Valor – UBV
Afastamento
Os servidores não perderão o direito à gratificação “pro labore” quando se afastarem em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.
Vantagens
Sobre o valor da gratificação “pro labore”, incidirão, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, sendo computado para fins de cálculo de décimo terceiro salário, de acordo com o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
Histórico
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014 (vigência 01/08/14)
- Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 (vigência 01/02/18)
- Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021
- Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022 (vigência 01/03/22) (DOE pág 01)
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008