Ferramentas pessoais

Gratificação Pro Labore - Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Base de Cálculo (Atual))
(Base de Cálculo (Atual))
Linha 27: Linha 27:
<td>Encarregado de Setor </td>
<td>Encarregado de Setor </td>
<td>10,00%</td>
<td>10,00%</td>
-
</tr>
 
-
</table>
 
-
 
-
 
-
Valor do nível  IV, classe de Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, [[Lei Complementar nº 1.167, de 09 de janeiro de 2012]].
 
-
<table border="1" align="rigth">
 
-
<tr>
 
-
<th>Vigência</th>
 
-
<th>Valor</th>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>01/11/2011</td>
 
-
<td>R$ 1.598,82</td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>01/11/2012</td>
 
-
<td>R$ 1.790,68</td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>01/11/2013</td>
 
-
<td>R$ 2.005,56</td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>01/02/2018</td>
 
-
<td>R$ 2.075,75</td>
 
</tr>
</tr>
</table>
</table>

Edição de 20h10min de 29 de janeiro de 2024

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores integrantes das classes de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica pelo exercício das funções de chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas da classe.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/11/11

(2 x A) x B

  • A = Valor do Nível IV da classe de Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica
  • B = Percentual relativo à função
Denominação Percentual
Chefe de Seção 15,00%
Encarregado de Setor 10,00%

Afastamento

Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore”, Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.


O substituto fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


Histórico