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Gratificação Pro Labore - Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica

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Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores integrantes das classes de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica pelo exercício das funções de chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas da classe.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/11/11

(2 x A) x B

  • A = Valor do Nível IV da classe de Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica
  • B = Percentual relativo à função
Denominação Percentual
Chefe de Seção 15,00%
Encarregado de Setor 10,00%

Afastamento

Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore”, Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.


O substituto fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


Histórico