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Gratificação Pro Labore - Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica

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<td>Encarregado de Setor </td>
<td>Encarregado de Setor </td>
<td>10,00%</td>
<td>10,00%</td>
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</tr>
 
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</table>
 
-
 
-
 
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Valor do nível  IV, classe de Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, [[Lei Complementar nº 1.167, de 09 de janeiro de 2012]].
 
-
<table border="1" align="rigth">
 
-
<tr>
 
-
<th>Vigência</th>
 
-
<th>Valor</th>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>01/11/2011</td>
 
-
<td>R$ 1.598,82</td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>01/11/2012</td>
 
-
<td>R$ 1.790,68</td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>01/11/2013</td>
 
-
<td>R$ 2.005,56</td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>01/02/2018</td>
 
-
<td>R$ 2.075,75</td>
 
</tr>
</tr>
</table>
</table>
Linha 64: Linha 39:
==Histórico==
==Histórico==
-
<ul>
+
 
-
<li>[[Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991]] (vigência 12/07/91)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991]] (vigência 12/07/91)
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] (vigência 01/06/10)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] (vigência 01/06/10)
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.167, de 09 de janeiro de 2012 ]] (Vigência: 01/11/11, 01/11/12 e 01/11/2013)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 1.167, de 09 de janeiro de 2012 ]] (Vigência: 01/11/11, 01/11/12 e 01/11/2013)
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
-
</ul>
+
*Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]]
 +
 
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição atual tal como 20h11min de 29 de janeiro de 2024

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores integrantes das classes de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica pelo exercício das funções de chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas da classe.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/11/11

(2 x A) x B

  • A = Valor do Nível IV da classe de Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica
  • B = Percentual relativo à função
Denominação Percentual
Chefe de Seção 15,00%
Encarregado de Setor 10,00%

Afastamento

Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore”, Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.


O substituto fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


Histórico