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Gratificação Especial de Desempenho - GED

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A x B  
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*A = Salário Inicial da Carreira (R$ 1.552,50)
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*A = Salário Inicial da Carreira
*B = 20%
*B = 20%
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==HISTÓRICO==
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*[[Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/04/10)
*[[Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/04/10)
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
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*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
 +
*[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]]

Edição atual tal como 18h53min de 23 de janeiro de 2024

APLICAÇÃO

Aos servidores integrantes da carreira de Técnico em Metrologia e Qualidade, designados para o desempenho da atividade de operação de equipamentos especiais, com capacidade de carga acima de 1.500 Kg (mil e quinhentos quilogramas), destinada a verificação de balanças rodoviárias ou ferroviárias.

  • OBS: O limite de servidores a serem designados para o desempenho da atividade será estabelecido por ato do Superintendente do IPEM.


BASE DE CÁLCULO (atual)

Vigência: 01/04/10

A x B

  • A = Salário Inicial da Carreira
  • B = 20%

HISTÓRICO