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Auxílio-Alimentação

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==Não fará jus ao Auxílio Alimentação==
==Não fará jus ao Auxílio Alimentação==
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Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 147 (cento e quarenta e sete) [[Decreto nº 50.079, de 06 de outubro de 2005]] Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.  
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Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 147 (cento e quarenta e sete) [[Decreto nº 63.140, de 04 de janeiro de 2018]] Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.  
O policial  militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 166 (cento  e sessenta e seis) [[Lei Complementar n º 1.226, de 19 de dezembro de 2013]] alterada pela [[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]], Unidades Fiscais do Estado de São Paulo  – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de  referência do pagamento.
O policial  militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 166 (cento  e sessenta e seis) [[Lei Complementar n º 1.226, de 19 de dezembro de 2013]] alterada pela [[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]], Unidades Fiscais do Estado de São Paulo  – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de  referência do pagamento.

Edição de 13h16min de 24 de maio de 2018

Tabela de conteúdo

Aplicação

Servidores da Administração Centralizada

Aos Policiais Militares em atividade (LC 1.226/13)


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/02/2018

A x B

  • A = R$ 12,00
  • B = número de dias efetivamente trabalhados


Não fará jus ao Auxílio Alimentação

Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 147 (cento e quarenta e sete) Decreto nº 63.140, de 04 de janeiro de 2018 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

O policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 166 (cento e sessenta e seis) Lei Complementar n º 1.226, de 19 de dezembro de 2013 alterada pela Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018, Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2018) = R$ 25,70

Histórico