Adicional de Local de Exercício - Quadro de Apoio Escolar
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Edição de 20h01min de 8 de julho de 2011
Tabela de conteúdo |
LEI DE CRIAÇÃO:
Lei Complementar nº 687, de 07 de outubro de 1992 (vigência 01/04/92)
APLICAÇÃO:
Integrantes do Quadro de Apoio Escolar, que estejam desempenhando suas atividades em unidade escolar localizada:
I – em zona rural, definida pela lei municipal de zoneamento; e
II – em zona periférica dos grandes centros urbanos, que apresente condições ambientais precárias:
- da Região Metropolitana de São Paulo e de municípios com população igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes;
- em área de risco ou de difícil acesso, caracterizadas pelo grau de vulnerabilidade social.
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência: 01/09/05
A x B
A = valor do padrão em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do servidor, observada a jornada de trabalho
B = 6,27%
PERDA DO ADICIONAL:
O funcionário ou servidor perderá o direito ao adicional de local de exercício na hipótese de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença a gestante, adoção, gala, nojo e júri.
INATIVO
O adicional de local de exercício será calculado proporcionalmente, à razão do tempo de contribuição previdenciária sobre a referida vantagem e do tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
HISTÓRICO:
- Lei Complementar nº 687, de 07 de outubro de 1992 (vigência 01/04/92)
- Decreto nº 36.448, de 14 de janeiro de 1993 (vigência 15/01/93)
- Lei Complementar nº 720, de 22 de junho de 1993 (vigência 01/02/93)
- Lei Complementar nº 807, de 28 de março de 1996 (vigência 01/04/96)
- Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996 (vigência 01/04/96)
- Lei Complementar nº 978, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/01/05)
- Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008 (vigência 30/01/08)
- Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009 (vigência 28/10/09)