Adicional de Local de Exercício - ASP
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ABSORVIDO PELA Lei Complementar n° 1.197, de 12 de abril de 2013 (Vigência 01/03/2013) '
Tabela de conteúdo |
Instituição
Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992 (vigência 12/11/92)
Aplicação
Agente de Segurança Penitenciária
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/07/11
- Local I: R$ 740,00;
- Local II: R$ 815,00;
Unidades do Sistema Penitenciário
As Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) serão classificadas em decreto, mediante observância dos seguintes critérios:
- Local I – se a USISP possuir população carcerária inferior a 500 (quinhentos) detentos;
- - Local II – se a USISP possuir população carcerária igual ou superior a 500 (quinhentos) detentos.
Afastamento
O Agente de Segurança Penitenciária perderá o direito ao Adicional de Local de Exercício nas hipóteses de afastamento, licença e ausência de qualquer natureza, salvo nos casos de falta abonada, férias, licença-prêmio, licença adoção, licença paternidade, licença quando acidentado no exercício de suas atribuições ou por doença profissional, licença gestante, doação de sangue, gala, nojo e júri.
Inativos/Pensionistas
Os Agentes de Segurança Penitenciária farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992, na base de 100% (cem por cento) do valor correspondente à classificação da Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) em que se encontravam em exercício no momento da aposentadoria, a ser pago em valor fixo, na seguinte conformidade:
HISTÓRICO:
Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992 (vigência 12/11/92)
Lei Complementar nº 722, de 1º de julho de 1993 (vigência 01/01/93)
Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004 (vigência 01/09/04)
Lei Complementar nº 1.021, de 23 de outubro de 2007 (vigência 01/01/08)
Lei Complementar nº 1.047, de 02 de junho de 2008 (vigência 01/05/08)
Lei Complementar n° 1.109, de 06 de maio de 2010 (vigência 08/05/10)
Lei Complementar nº 1.153, de 25 de outubro de 2011 (vigência 01/07/11)
Lei Complementar n° 1.197, de 12 de abril de 2013 (Vigência 01/03/2013)
REF | SUBSIDIO | REF | SUBSIDIO | REF | SUBSIDIO |
---|---|---|---|---|---|
MESTRADO | DOUTORADO | ||||
L1 | 5.000,00 | ||||
L2 | 5.500,00 | M2 | 5.775,00 | D2 | 6.050,00 |
L3 | 6.100,00 | M3 | 6.405,00 | D3 | 6.710,00 |
L4 | 6.600,00 | M4 | 6.930,00 | D4 | 7.260,00 |
L5 | 7.200,00 | M5 | 7.560,00 | D5 | 7.920,00 |
L6 | 7.700,00 | M6 | 8.085,00 | D6 | 8.470,00 |
L7 | 8.300,00 | M7 | 8.715,00 | D7 | 9.130,00 |
L8 | 8.800,00 | M8 | 9.240,00 | D8 | 9.680,00 |
L9 | 9.400,00 | M9 | 9.870,00 | D9 | 10.340,00 |
L10 | 9.900,00 | M10 | 10.395,00 | D10 | 10.890,00 |
L11 | 10.500,00 | M11 | 11.025,00 | D11 | 11.550,00 |
L12 | 11.000,00 | M12 | 11.550,00 | D12 | 12.100,00 |
L13 | 11.600,00 | M13 | 12.180,00 | D13 | 12.760,00 |
L14 | 12.300,00 | M14 | 12.915,00 | D14 | 13.530,00 |
L15 | 13.000,00 | M15 | 13.650,00 | D15 | 14.300,00 |