Decreto nº 66.014 de 15 de setembro de 2021
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Altera dispositivos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 2º, com redação dada pelo Decreto nº 64.997, de 28 de maio de 2020:
"Artigo 2º - Fica fixado para as unidades de saúde, a que se refere o artigo 1º deste decreto, o limite máximo de 18.372 (dezoito mil, trezentos e setenta e dois) Plantões por mês, identificados por áreas, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, na seguinte
conformidade:
I - 2.481 (dois mil, quatrocentos e oitenta e um) Plantões na área "A" - onde as condições ambientais de trabalho são consideradas normais;
II - 6.849 (seis mil, oitocentos e quarenta e nove) Plantões na área "B" - com excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou situadas em regiões com inadequada infraestrutura econômico-social;
III - 9.042 (nove mil e quarenta e dois) Plantões na área "C" - de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades das próprias atividades.
Parágrafo único - A distribuição do limite máximo a que se refere o "caput" deste artigo por órgão e entidade fica estabelecida na conformidade do Anexo I que integra este decreto."; (NR)
II - o artigo 3º, com redação dada pelo Decreto nº 64.845, de 6 de março de 2020:
"Artigo 3º - Fica fixado para as unidades de saúde referidas no artigo 1º deste decreto o limite máximo de 3.623 (três mil, seiscentos e vinte e três) Plantões em Estado de Disponibilidade por mês, distribuído por órgão e entidade na conformidade do Anexo II que integra este decreto.". (NR)
Artigo 2º - Os Anexos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, alterados pelo Decreto nº 64.845, de 6 de março de 2020, ficam substituídos pelos Anexos I e II que integram este decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogados:
I - o Decreto nº 58.382, de 12 de setembro de 2012;
II - o Decreto nº 58.899, de 21 de fevereiro de 2013;
III - o Decreto nº 61.508, de 25 de setembro de 2015;
IV - o Decreto nº 64.845, de 6 de março de 2020;
V - o Decreto nº 64.997, de 28 de maio de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021]]
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de setembro de 2021.
Tabela de conteúdo |
ANEXO I=
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 66.014, 15 de setembro de 2021
=PLANTÃO
Secretarias de Estado/Autarquias | Limite Mensal - por Área | |||
---|---|---|---|---|
A | B | B | Total | |
Secretaria da Saúde | 1.878 | 5.192 | 5.192 | 9.987 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 221 | 1.383 | 1.383 | 4.490 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo | 170 | - | - | 1.254 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” | 212 | 274 | 274 | 735 |
Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” | - | - | - | 1.606 |
Secretaria da Administração Penitenciária | - | - | - | 300 |
Total | 2.481 | 6.849 | 6.849 | 18.372 |
ANEXO II
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 66.014, 15 de setembro de 2021
PLANTÃO EM ESTADO DE DISPONIBILIDADE
Secretarias de Estado/Autarquias | Limite Mensal |
Secretaria da Saúde | 1.122 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 1.220 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo | 771 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Paulista “Júlio de Mesquita Filho” | 90 |
Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” | 400 |
Secretaria da Administração Penitenciária | 20 |
Total | 3.623 |
Dados Técnicos da Publicação Publicado no Diário Oficial do Estado em 16/09/21 Consultar consultar DOE, pag 03