Decreto nº 64.997, de 28 de maio de 2020
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Revogado pelo Decreto nº 66.014 de 15 de setembro de 2021
Altera o artigo 2º do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de
Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º
da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso[[
de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da]] Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Fica fixado para as unidades de saúde, a que se refere o artigo 1º deste decreto, o limite máximo de 18.436 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e seis) Plantões por mês, identificados por áreas, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, na seguinte conformidade:
I – 2.531 (dois mil, quinhentos e trinta e um) Plantões na área “A” - onde as condições ambientais de trabalho são consideradas normais;
II – 7.139 (sete mil, cento e trinta e nove) Plantões na área “B” – com excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou situadas em regiões com inadequada infraestrutura econômico-social;
III – 8.766 (oito mil, setecentos e sessenta e seis) Plantões na área “C” – de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades das próprias atividades.
Parágrafo único – A distribuição do limite máximo a que se refere o “caput” deste artigo por órgão e entidade fica estabelecida na conformidade do Anexo I que integra este decreto.” . (NR)
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, o Anexo
I do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, fica substituído
pelo Anexo que integra este decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do
mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2020
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Anexos
Disponíveis no DOE de 29/05/2020 - Consultar DOE pág 07
Secretaria/Autarquia | Limite mensal - por Área | Limite mensal - por Área | Limite mensal - por Área | Limite mensal - por Área |
A | B | C | Total | |
Secretaria da Saúde | 1.878 | 5.192 | 2.917 | 9.987 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 221 | 1.383 | 2.886 | 4.490 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo | 220 | 290 | 808 | 1.318 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” | 212 | 274 | 249 | 735 |
Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” | 1.606 | 1.606 | ||
Secretaria da Administração Penitenciária | 300 | 300 | ||
Total | 2.531 | 7.139 | 8766 | 18.436 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 29/05/2020 - Consultar DOE pág 04
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de maio de 2020.