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Decreto nº 66.014 de 15 de setembro de 2021

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Altera dispositivos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 2º, com redação dada pelo Decreto nº 64.997, de 28 de maio de 2020:

"Artigo 2º - Fica fixado para as unidades de saúde, a que se refere o artigo 1º deste decreto, o limite máximo de 18.372 (dezoito mil, trezentos e setenta e dois) Plantões por mês, identificados por áreas, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, na seguinte

conformidade:

I - 2.481 (dois mil, quatrocentos e oitenta e um) Plantões na área "A" - onde as condições ambientais de trabalho são consideradas normais;

II - 6.849 (seis mil, oitocentos e quarenta e nove) Plantões na área "B" - com excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou situadas em regiões com inadequada infraestrutura econômico-social;

III - 9.042 (nove mil e quarenta e dois) Plantões na área "C" - de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades das próprias atividades.

Parágrafo único - A distribuição do limite máximo a que se refere o "caput" deste artigo por órgão e entidade fica estabelecida na conformidade do Anexo I que integra este decreto."; (NR)

II - o artigo 3º, com redação dada pelo Decreto nº 64.845, de 6 de março de 2020:

"Artigo 3º - Fica fixado para as unidades de saúde referidas no artigo 1º deste decreto o limite máximo de 3.623 (três mil, seiscentos e vinte e três) Plantões em Estado de Disponibilidade por mês, distribuído por órgão e entidade na conformidade do Anexo II que integra este decreto.". (NR)

Artigo 2º - Os Anexos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, alterados pelo Decreto nº 64.845, de 6 de março de 2020, ficam substituídos pelos Anexos I e II que integram este decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogados:

I - o Decreto nº 58.382, de 12 de setembro de 2012;

II - o Decreto nº 58.899, de 21 de fevereiro de 2013;

III - o Decreto nº 61.508, de 25 de setembro de 2015;

IV - o Decreto nº 64.845, de 6 de março de 2020;

V - o Decreto nº 64.997, de 28 de maio de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021]]

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de setembro de 2021.

ANEXO I

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 66.014, 15 de setembro de 2021

PLANTÃO

Secretarias de Estado/Autarquias Limite Mensal - por Área
A B B Total
Secretaria da Saúde 1.878 5.192 5.192 9.987
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo 221 1.383 1.383 4.490
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo 170 - - 1.254
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” 212 274 274 735
Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” - - - 1.606
Secretaria da Administração Penitenciária - - - 300
Total 2.481 6.849 6.849 18.372


Secretarias de Estado/Autarquias Limite Mensal
Secretaria da Saúde 1.122
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo 1.220
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo 771
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Paulista “Júlio de Mesquita Filho” 90
Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” 400
Secretaria da Administração Penitenciária 20
Total 3.623


Dados Técnicos da Publicação Publicado no Diário Oficial do Estado em 16/09/21 Consultar consultar DOE, pag 03