De Meu Wiki
Aplicação
Aos servidores integrantes da classe de Assistente Agropecuário, pelo exercício das funções de coordenação, direção, assessoramento, assistência, supervisão, chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas da classe.
∗ Em caráter excepcional, o servidor integrante da série de classes de Assistente Agropecuário que vier a ser nomeado para exercer o cargo em comissão de Diretor Superintendente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo - ADAESP, poderá optar pelos vencimentos correspondentes ao cargo efetivo ou função-atividade do qual titular ou ocupante, percebendo, nessa hipótese, a gratificação "pro labore".
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/11/11
2 x (A + B) x C
- A = Valor do vencimento da classe no Nível VI
- B = Valor do salário complemento da classe no Nível VI ( 565,66% sobre a classe de Assistente Agropecuário VI – LC 975/05)
- C = Percentual relativo à função
Vigência |
Valor da Classe de Assist. Agrop.VI |
Salário Complemento |
|
LC 1.168/12 |
|
01/11/2011 |
R$ 894,09 |
R$ 5.507,51 |
01/11/2012 |
R$ 1.001,38 |
R$ 5.664,41 |
01/11/2013 |
R$ 1.121,38 |
R$ 6.343,20 |
DENOMINAÇÃO |
PERCENTUAL</th>
|
<tr>
<td>∗ Diretor Superintendente (ADAESP)</td>
<td>26,00%</td>
</tr>
<tr>
<td>Coordenador</td>
<td>24,00%</td>
</tr>
<tr>
<td>Assistente Técnico de Coordenador</td>
<td>20,00%</td>
</tr>
<tr>
<td>Diretor Técnico de Departamento</td>
<td>20,00%</td>
</tr>
<tr>
<td>Diretor Técnico de Divisão</td>
<td>18,00%</td>
</tr>
<tr>
<td>Assistente de Planejamento – Categoria A</td>
<td>18,00%</td>
</tr>
<tr>
<td>Assistente Técnico de Defesa Agropecuária Nivel A</td>
<td>18,00%</td>
</tr>
<tr>
<td>Diretor Técnico de Divisão</td>
<td>16,00%</td>
</tr>
<tr>
<td>Assistente de Planejamento – Categoria B</td>
<td>16,00%</td>
</tr>
<tr>
<td>Assistente Técnico de Defesa Agropecuária Nivel B</td>
<td>16,00%</td>
</tr>
<tr>
<td>Assistente de Planejamento – Categoria C</td>
<td>14,00%</td>
</tr>
<tr>
<td>Assistente Técnico de Defesa Agropecuária Nivel C</td>
<td>14,00%</td>
</tr>
<tr>
<td>Chefe de Seção Técnica</td>
<td>10,00%</td>
</tr>
<tr>
<td>Supervisor de Equipe Técnica</td>
<td>10,00%</td>
</tr>
<tr>
<td>Chefe da Casa de Agricultura</td>
<td>08,00%</td>
</tr>
</table>
OBS:
As funções de Chefe de Casa de Agricultura, Chefe de Seção Técnica, Supervisor de Equipe Técnica, Assistente de Planejamento - Categoria "C", Assistente Técnico de Defesa Agropecuária - Nível C, Assistente de Planejamento - Categoria "B", Assistente Técnico de Defesa Agropecuária - Nível B, Assistente de Planejamento - Categoria "A", Assistente Técnico de Defesa Agropecuária - Nível A e Diretor Técnico de Serviço poderão ser exercidas por Assistente Agropecuário das Classes I a VI, devendo as demais ser exercidas somente por Assistente Agropecuário II a VI.
Afastamento
Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore” – Assistente Agropecuário quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.
O substituto fará jus à gratificação "pro labore" atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.
Histórico