Ferramentas pessoais

Gratificação Pro Labore - Assistente Agropecuário

De Meu Wiki

Edição feita às 16h56min de 20 de janeiro de 2015 por Zilvania (disc | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores integrantes da classe de Assistente Agropecuário, pelo exercício das funções de coordenação, direção, assessoramento, assistência, supervisão, chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas da classe.

Em caráter excepcional, o servidor integrante da série de classes de Assistente Agropecuário que vier a ser nomeado para exercer o cargo em comissão de Diretor Superintendente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo - ADAESP, poderá optar pelos vencimentos correspondentes ao cargo efetivo ou função-atividade do qual titular ou ocupante, percebendo, nessa hipótese, a gratificação "pro labore".


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/11/11

2 x (A + B) x C

  • A = Valor do vencimento da classe no Nível VI
  • B = Valor do salário complemento da classe no Nível VI ( 565,66% sobre a classe de Assistente Agropecuário VI – LC 975/05)
  • C = Percentual relativo à função


<tr> <td></td> <td>
LC 1.168/12
</td>

<td></td> </tr> <tr>

<td>
01/11/2011
</td> <td>
R$ 894,09
</td> <td>
R$ 5.507,51
</td>

</tr> <tr>

<td>
01/11/2012
</td> <td>
R$ 1.001,38
</td> <td>
R$ 5.664,41
</td>

</tr> <tr>

<td>
01/11/2013
</td> <td>
R$ 1.121,38
</td> <td>
R$ 6.343,20
</td>

</tr> </table>


Vigência</td>

<td>Valor da Classe de Assist. Agrop.VI</td>

<td>
Salário Complemento
</td>
<tr> <td> Diretor superintendente (ADAESP)</td> <td>
26,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Coordenador</td>

<td>
24,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Assistente Técnico de Coordenador</td>

<td>
20,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Diretor Técnico de Departamento</td>

<td>
20,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Diretor Técnico de Divisão</td>

<td>
18,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Assistente de Planejamento – Categoria A</td>

<td>
18,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Assistente Técnico de Defesa Agropecuária Nivel A</td>

<td>
18,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Diretor Técnico de Divisão</td>

<td>
16,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Assistente de Planejamento – Categoria B</td>

<td>
16,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Assistente Técnico de Defesa Agropecuária Nivel B</td>

<td>
16,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Assistente de Planejamento – Categoria C</td>

<td>
14,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Assistente Técnico de Defesa Agropecuária Nivel C</td>

<td>
14,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Chefe de Seção Técnica</td>

<td>
10,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Supervisor de Equipe Técnica</td>

<td>
10,00%
</td>

</tr> <tr> <td>Chefe da Casa de Agricultura</td>

<td>
08,00%
</td>

</tr> </table>


OBS:

As funções de Chefe de Casa de Agricultura, Chefe de Seção Técnica, Supervisor de Equipe Técnica, Assistente de Planejamento - Categoria "C", Assistente Técnico de Defesa Agropecuária - Nível C, Assistente de Planejamento - Categoria "B", Assistente Técnico de Defesa Agropecuária - Nível B, Assistente de Planejamento - Categoria "A", Assistente Técnico de Defesa Agropecuária - Nível A e Diretor Técnico de Serviço poderão ser exercidas por Assistente Agropecuário das Classes I a VI, devendo as demais ser exercidas somente por Assistente Agropecuário II a VI.

Afastamento

Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore” – Assistente Agropecuário quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.


O substituto fará jus à gratificação "pro labore" atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


Histórico

 
DENOMINAÇÃO</td>

<td>PERCENTUAL</td>