Gratificação por Atividade de Julgamento - GRAJ
De Meu Wiki
Tabela de conteúdo |
APLICAÇÃO
Ao integrante da classe de Julgador Tributário
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/01/11
A x B
- A = 5.680 - Unidades de Serviço – US
- B = valor unitário da Unidade de Serviço – US = R$ 1,7219
AFASTAMENTO
O servidor não perderá o direito à percepção da gratificação quando se afastar nos casos previstos no artigo 78 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e em virtude de licença-adoção, participação em congressos, cursos e demais certames relacionados à área fazendária, mandato eletivo nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado, ausência para consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde e licença para tratamento de saúde.
VANTAGENS
A gratificação por Atividade de Julgamento - GRAJ será considerada para fins de determinação do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, e sobre ela incidirão as vantagens a de adicional por tempo de serviço e sexta parte bem como os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992 (vigência 01/07/92) - revogada pela Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010
- Lei Complementar nº 780, de 23 de dezembro de 1994 (vigência 01/11/94) - revogada pela Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010
- Lei Complementar nº 803, de 08 de dezembro de 1995 ( vigência 09/12/95)
- Lei Complementar nº 920, de 28 de maio de 2002 (vigência 01/07/02) - revogada pela Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010
- Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 (vigência 01/06/10)
- Resolução SF nº 03, de 13 de janeiro de 2011(Publicada 15/01/11- Altera valor da quota)
- Resolução SF nº 07, de 18 de janeiro de 2013 (altera valor unitário da quota)
- Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013 (vigência 23/05/13)