Gratificação Pro Labore - Assistente Agropecuário
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Aplicação
Aos servidores integrantes da classe de Assistente Agropecuário, pelo exercício das funções de coordenação, direção, assessoramento, assistência, supervisão, chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas da classe.
∗ Em caráter excepcional, o servidor integrante da série de classes de Assistente Agropecuário que vier a ser nomeado para exercer o cargo em comissão de Diretor Superintendente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo - ADAESP, poderá optar pelos vencimentos correspondentes ao cargo efetivo ou função-atividade do qual titular ou ocupante, percebendo, nessa hipótese, a gratificação "pro labore".
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/11/11
2 x (A + B) x C
- A = Valor do vencimento da classe no Nível VI
- B = Valor do salário complemento da classe no Nível VI ( 565,66% sobre a classe de Assistente Agropecuário VI – LC 975/05)
- C = Percentual relativo à função
Vigência</td>
<td>Valor da Classe de Assist. Agrop.VI</td> <td> |
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DENOMINAÇÃO</td>
<td>PERCENTUAL</td> |
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