Diária de Alimentação - Polícia Militar
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Lei de Criação
Decreto-lei nº 15.620, de 29 de janeiro de 1946
Aplicação
Ao policial militar em serviço de vigilância especial, quando não vença diária de diligência e não receba refeição por parte de qualquer Organização Policial Militar, na seguinte conformidade:
I - por período ininterrupto superior ou igual a 12 (doze) horas diárias;
II - por período ininterrupto superior ou igual a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas diárias.
OBS: Ao Policial Militar poderá ser concedida diária de alimentação, em um mesmo mês, conforme itens I e II, sendo que o total mensal não poderá ultrapassar o valor correspondente ao limite de 100%.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/11/13
A x B
- A = UFESP
- B = coeficiente 2,0 (dois inteiros)
I - 100% (cem por cento) para o período ininterrupto superior a 12 horas diárias;
II - 50% (cinqüenta por cento) para período ininterrupto superior ou igual a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas diárias..
Limite Máximo Mensal
I - 15 (quinze) diárias, para o período ininterrupto superior a 12 horas diárias ; ou
II - 30 (trinta) diárias, para período ininterrupto superior ou igual a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas diárias.
Vantagens
A diária de alimentação não se incorporará aos vencimentos e sobre ela não incidirá qualquer vantagem pecuniária.
Histórico
- Decreto-lei nº 15.620, de 29 de janeiro de 1946
- Decreto nº 28.989, de 07 de outubro de 1988 (vigência 01/01/88)
- Decreto nº 32.391, de 24 de setembro de 1990 (vigência 25/09/90) - revogado pelo Decreto º 35.196/92
- Decreto nº 35.196, de 26 de junho de 1992 (vigência 01/04/92) - revogado pelo Decreto nº 36.695/93
- Decreto nº 36.695, de 23 de abril de 1993 (vigência 01/02/93) - revogado pelo Decreto nº 40.764/96
- Decreto nº 40.764, de 04 de abril de 1996 (vigência 01/04/96) - revogado pelo Decreto nº 53.913/08
- Decreto nº 53.913, de 29 de setembro de 2008 (vigência 01/10/08)- revogado pelo Decreto nº 56.912/11
- Decreto nº 56.912, de 07 de abril de 2011 (Vigência 01/04/11) - revogado pelo Decreto nº 59.609/13
- Decreto nº 59.609, de 16 de outubro de 2013 (vigência 01/01/13)
- Decreto nº 59.631, de 22 de outubro de 2013 (vigência 01/11/13)
- Comunicado DA nº 75, de 18 de dezembro de 2013 ( período de 01/01/14 a 31/12/14)
- Comunicado DA nº 80, de 16 de dezembro de 2014 ( período de 01/01/15 a 31/12/15)