Decreto nº 32.391, de 24 de setembro de 1990
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Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 28.989, de 07 de outubro de 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Os incisos I, II e III do artigo 6º do Decreto nº 28.989, de 07 de outubro de 1988, passam a ter a seguinte redação:
"I – Oficiais e Aspirantes a Oficial: 0,0195 do Padrão PM 12;
II – Alunos Oficiais, Subtenentes e Sargentos: 0,0155 do Padrão PM 12 e
III – Cabos e Soldados: 0,0115 do Padrão PM 12.".
Artigo 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Claudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Dados da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1990
- Publicado no DOE, aos 25 de setembro de 1990. [Consultar DOE]
- Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 35.196, de 26 de junho de 1992