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Decreto nº 32.391, de 24 de setembro de 1990

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Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 28.989, de 07 de outubro de 1988


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º – Os incisos I, II e III do artigo 6º do Decreto nº 28.989, de 07 de outubro de 1988, passam a ter a seguinte redação:

"I – Oficiais e Aspirantes a Oficial: 0,0195 do Padrão PM 12;

II – Alunos Oficiais, Subtenentes e Sargentos: 0,0155 do Padrão PM 12 e

III – Cabos e Soldados: 0,0115 do Padrão PM 12.".


Artigo 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1990.


ORESTES QUÉRCIA


Antonio Claudio Mariz de Oliveira,

Secretário da Segurança Pública


Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo


Dados da Publicação