Gratificação pelo Desempenho e Apoio e à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE
De Meu Wiki
Tabela de conteúdo |
INSTITUIÇÃO:
Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010 Vigência 27/02/08
APLICAÇÃO
Aos servidores em efetivo exercício no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE:
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/07/11
A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = Coeficiente correspondente ao cargo, ocupantes de funções atividades e emprego público.
- OBS: Médico: até o advento da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013
- Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010 (Vigência 27/02/08)
- Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Vigência 01/07/11)
- Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (Vigência 01/02/2013)
I - mediante enquadramento nos respectivos Grupos e Subgrupos:
GRUPO I
DENOMINAÇÃO | COEFICIENTE |
Subgrupo 1.1 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | |
Subgrupo 1.2 | |
Oficial Administrativo | |
Oficial Operacional | |
Oficial Socio Cultural | |
Subgrupo 1.3 | |
Assistente de Gabinete I | |
Assistente I | |
Assistente Técnico I | |
Assistente Técnico II | |
Assistente Técnico III | |
Assistente Técnico IV | |
Assistente Técnico VI | |
Chefe I | |
Chefe II | |
Diretor I | |
Diretor II | |
Diretor Técnico I | |
Diretor Técnico II | |
Diretor Técnico III | |
Encarregado I | |
Encarregado II | |
Chefe de Gabinete de Autarquia | |
Superintendente de Autarquia | |
Subgrupo 1.4 | |
Analista Administrativo | |
Analista de Tecnologia | |
Analista Sociocultural | |
Executivo Público |
GRUPO II
DENOMINAÇÃO | COEFICIENTE |
Subgrupo 2.1 | |
Auxiliar de Saúde | |
Auxiliar de Laboratório | |
Subgrupo 2.2 | |
Agente de Saúde | |
Agente Técnico de Saúde | |
Auxiliar de Enfermagem | |
Chefe de Saúde | |
Encarregado de Saúde I | |
Técnico de Enfermagem | |
Oficial de Saúde | |
Técnico de Laboratório | |
Técnico de Radiologia | |
Subgrupo 2.3 | |
Assistente Técnico de Saúde I | |
Assistente Técnico de Saúde II | |
Assistente Técnico de Saúde III | |
Diretor Técnico de Saúde I | |
Diretor Técnico de Saúde II | |
Diretor Técnico de Saúde III | |
Subgrupo 2.4 | |
Cirurgião Dentista | |
Médico | |
Médico Veterinário | |
Agente técnico de Assistência à Saúde | |
Agente técnico de Assistência à Saúde (Fisioterapeuta) | |
Agente técnico de Assistência à Saúde (Farmacêutico) | |
Chefe de Saúde II | |
Encarregado de Saúde II | |
Enfermeiro | |
Enfermeiro do Trabalho | |
Técnico em Radiologia |
GRUPO III
DENOMINAÇÃO | COEFICIENTE |
Subgrupo 3.1 | |
Assistente de Administração e Controle do Erário | |
Contador Chefe | |
Subgrupo 3.2 | |
Contador |
GRUPO IV
DENOMINAÇÃO | COEFICIENTE |
Engenheiro I a VI |
Os servidores afastados para o IAMSPE, nos casos de titulares de cargos e ocupantes de funções atividades ou de empregos públicos não previstos no Anexo da Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010, farão jus à percepção da GDAMSPE, de acordo com o nível de escolaridade ou as habilidades profissionais exigidos em lei para a investidura, mediante aplicação dos seguintes coeficientes:
NIVEL DE ESCOLARIDADE | COEFICIENTE |
Ensino fundamental | |
Ensino Médio ou Técnico | |
Ensino Superior |
Para os integrantes da classe de Médico, lotado no Serviço de Emergência, obedecido a jornada de trabalho a que estiver sujeito, poderá ser acrescido:
COEFICIENTE | |
Minimo | |
Máximo |
Até o advento da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013.
VANTAGENS
O valor da GDAMSPE será computado para o cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, não podendo ser considerado para efeito de quaisquer outras vantagens pecuniárias.
Sobre o valor da GDAMSPE incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
AFASTAMENTO
O servidor não perderá o direito à percepção da GDAMSPE quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, faltas abonadas, faltas médicas, serviços obrigatórios por lei.
Obs.:
A GDAMSPE não será devida aos servidores não pertencentes ao Quadro dePessoal do IAMSPE e que prestam serviços sob a forma de plantão;
O Prêmio de Incentivo, Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, não se aplica mais aos servidores do quadro do IAMSPE, por seus valores estarem absorvidos na GDAMSPE.
• É vedada a percepção cumulativa da Gratificação pelo desempenho e Apoio à Atividade Médico Pericial - GDAMP com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013).