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Gratificação Pro Labore - Assistente Agropecuário

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Edição feita às 13h57min de 6 de junho de 2013 por Zilvania (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 383, de 28 de dezembro de 1984 (vigência 01/01/85)

APLICAÇÃO

Aos servidores integrantes da classe de Assistente Agropecuário, pelo exercício das funções de coordenação, direção, assessoramento, assistência, supervisão, chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas da classe.

  • Em caráter excepcional, o servidor integrante da série de classes de Assistente Agropecuário que vier a ser nomeado para exercer o cargo em comissão de Diretor Superintendente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo - ADAESP, poderá optar pelos vencimentos correspondentes ao cargo efetivo ou função-atividade do qual titular ou ocupante, percebendo, nessa hipótese, a gratificação "pro labore".


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/11/11

2 x (A + B) x C

  • A = Valor do vencimento da classe no Nível VI (R$ 894,09)
  • B = Valor do salário complemento da classe no Nível VI (R$ 5.057,51)
  • C = Percentual relativo à função
Vigência Valor da Classe de Assist. Agrop.VI
Salário Complemento – LC 975/05
LC 1.168/12
565,66% sobre a classe de Assist.Agrop.VI–LC 975/05
01/11/2011
R$ 894,09
R$ 5.507,51
01/11/2012
R$ 1.001,38
R$ 5.664,41
01/11/2013
R$ 1.121,38
R$ 6.343,20


DENOMINAÇÃO PERCENTUAL
*Diretor superintendente (ADAESP)
26,00%
Coordenador
24,00%
Assistente Técnico de Coordenador
20,00%
Diretor Técnico de Departamento
20,00%
Diretor Técnico de Divisão
18,00%
Assistente de Planejamento – Categoria A
18,00%
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária Nivel A
18,00%
Diretor Técnico de Divisão
16,00%
Assistente de Planejamento – Categoria B
16,00%
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária Nivel B
16,00%
Assistente de Planejamento – Categoria C
14,00%
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária Nivel C
14,00%
Chefe de Seção Técnica
10,00%
Supervisor de Equipe Técnica
10,00%
Chefe da Casa de Agricultura
08,00%

AFASTAMENTO

Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore” – Assistente Agropecuário quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.


O substituto fará jus à gratificação "pro labore" atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


HISTÓRICO