Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE
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Edição de 20h21min de 16 de janeiro de 2012
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LEI DE CRIAÇÃO
Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992
Vigência 01/03/92
APLICAÇÃO
Aos servidores será atribuída a GEAPE em decorrência do exercício em unidades cujo funcionamento se reveste de caráter prioritário e/ou estratégico, e instaladas em locais adversos e/ou de difícil acesso e que, por estas características, apresentem dificuldades de recrutamento e de permanência destes servidores.
- Aos ocupantes de cargos e funções-atividades enquadrados na Escala de Vencimentos - Nível Universitário da Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992;
- Ao servidor designado para o exercício de função de direção de unidade do sistema prisional da Secretaria da Administração Penitenciária, caracterizada como específica da classe de Médico, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992, a qual corresponderá ao coeficiente fixado para a referida classe, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito - até o advento da Lei Complementar n° 1.157, de 02 de dezembro de 2011
- Aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993 (Área Administrativa) - até o advento da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/08/08
A x B
- A = GEA
- B = 40%
Obs. Base de cálculo da GEA:
(A x B) x C
- A = Referência 16 da Escala de Vencimentos - Comissão da Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992 (R$ 1.036,87)
- B = 75%
- C = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor
RESTRIÇÃO À PERCEPÇÃO CUMULATIVA
-
Fica vedada a percepção cumulativa da referida gratificação, exceto nas seguintes hipóteses:
- a Gratificação Especial de Atividade - GEA com a Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE;
- a Gratificação Especial de Atividade - GEA com a Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em condições Especiais de Trabalho - GEAH e com a Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE;
- Não poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998.
INATIVOS/PENSIONISTAS
Serão computados no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/10 (um décimo) do valor da vantagem por ano de sua percepção, até o limite de 10/10 (dez décimos).
Aplica-se aos aposentados que passaram à inatividade anteriormente à data da publicação da LC 803, 08/12/95, desde que tenha percebido, em atividade, a gratificação nele referida.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992 (vigência 01/03/92)
- Lei Complementar n° 735, de 08 de dezembro de 1993 (vigência 01/05/93)
- Lei Complementar nº 750, de 25 de abril de 1994 (vigência 01/10/93)
- Lei Complementar nº 751, de 27 de abril de 1994 (vigência 01/11/93)
- Lei Complementar nº 783, de 26 de dezembro de 1994 (vigência 01/12/94)
- Lei Complementar nº 803, de 08 de dezembro de 1995 (vigência 09/12/95)
- Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996 (vigência 29/03/96)
- Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004 (vigência 01/09/04)
- Lei Complementar nº 1.047, de 02 de junho de 2008 (vigência 01/05/08)
- Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008 (vigência 01/08/08)
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar n° 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Vigência 01/07/11)