Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE
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APLICAÇÃO
Aos servidores será atribuída a GEAPE em decorrência do exercício em unidades cujo funcionamento se reveste de caráter prioritário e/ou estratégico, e instaladas em locais adversos e/ou de difícil acesso e que, por estas características, apresentem dificuldades de recrutamento e de permanência destes servidores.
A Secretaria da Saúde, as Autarquias a ela vinculadas, bem como àqueles em exercício nas unidades das Secretarias e Autarquias de Estado que estiverem ou vierem a ser, mediante decreto, integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, estendendo-se, no que couber, aos servidores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Aos servidores da União, de outros Estados ou Municípios, afastados sem prejuízo dos vencimentos ou salários, junto à Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculadas, desde que sejam atendidas expressamente as condições fixadas para a sua percepção, mediante ato de concessão da autoridade competente.
Aos servidores remanescentes do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social – INAMPS, quando designados para funções de coordenação, direção, assistência, supervisão, chefia ou encarregatura, por ato da autoridade estadual competente e desde que a legislação federal que lhes é aplicável não vede a sua percepção.
Aos servidores, em iguais condições, afastados junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/07/11
A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV
- B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.
DENOMINAÇÃO | COEFICIENTE |
Agente Técnico de Assistência à Saúde | |
Cirurgião Dentista | |
Enfermeiro | |
Enfermeiro do Trabalho | |
Médico Veterinário | |
Tecnólogo em Radiologia |
Obs: : Para a classe de Cirurgião Dentista que estiver sujeito à Jornada Reduzida de Trabalho Médico - Odontológica, o cálculo será feito com observância da proporcionalidade existente entre os valores fixados para a Jornada Básica de Trabalho Médico - Odontológica.
Para Servidores da União, outros Estados e Municípios e INAMPS:
NÍVEL | COEFICIENTE |
Universitário |
RESTRIÇÃO À PERCEPÇÃO CUMULATIVA
Fica vedada a percepção cumulativa da referida gratificação, exceto nas seguintes hipóteses: a Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em condições Especiais de Trabalho - GEAH com a Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE ;
AFASTAMENTO
O servidor não perderá o direito à percepção das gratificações quando se afastar em virtude de: férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, faltas abonadas, licença por adoção, licença à gestante, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, serviços obrigatórios por lei, missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames, afetos à área da Saúde pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias; e em exercício de mandato eletivo .
VANTAGEM
A GEAPE será computada para fins do cálculo do décimo terceiro salário, de férias e de 1/3 das férias anuais, de remuneração por serviços extraordinários, e de retribuição global mensal, para fins do disposto no artigo 17 da Lei nº6.995, de 27 de dezembro de 1990 e alterações posteriores .
INATIVOS/PENSIONISTAS
Serão computados no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/10 (um décimo) do valor da vantagem por ano de sua percepção, até o limite de 10/10 (dez décimos). Aplica-se aos aposentados que passaram à inatividade anteriormente à data da publicação da Lei Complementar nº 803, de 08 de dezembro de 1995, desde que tenha percebido, em atividade, a gratificação nele referida.
HISTÓRICO
- Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 (vigência 01/03/92)
- Lei Complementar nº 803, de 08 de dezembro de 1995 (vigência 09/12/95)
- Lei Complementar nº 1.047, de 02 de junho de 2008 (vigência 01/05/08)
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Vigência 01/07/11)
- Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013(vigência 01/02/13)
- Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013
- Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 (vigência 01/02/18)
- Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022 (vigência 01/03/22) (DOE pág 01)
- Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023