Gratificação Suplementar - GS
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Edição de 20h01min de 16 de janeiro de 2012
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LEI DE CRIAÇÃO
Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004 (vigência 01/09/04)
APLICAÇÃO
Aos servidores das Secretarias de Estado e das Autarquias, abrangidos pelos seguintes regimes retribuitórios:
- Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992 - Área Fazendária - até o advento da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010;
- Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985, alterada pela Lei nº 8.327, de 1º de julho de 1993 – Área Ferroviária;
- Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, artigo 41 – Área Educação; até o advento da Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010;
- Lei Complementar nº 662, de 11 de julho de 1991 – Área de Apoio a Pesquisa; até o advento da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010;
- Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991 – Área de Assistente Técnico a Pesquisa; até o advento da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010;
- Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992 – Área de Apoio Agropecuário; até o advento da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010;
- Lei Complementar nº 854, de 30 de dezembro de 1998 – Área Assistência Social;
- Lei nº 10.750, de 23 de janeiro de 2001, artigo 4º - Guarda Noturna de Campinas;
- Lei nº 8.899, de 27 de setembro de 1994 - Quadro da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto;
- Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994 - Faculdade de Medicina de Marília;
- Lei nº 7.392, de 07 de julho de 1991 - Faculdade de Engenharia Química de Lorena – FAENQUIL;
- Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992. - Área da Saúde;
- Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993 - Área Administrativa - até o advento da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;
- Lei Complementar nº 802, de 07 de dezembro de 1995, artigos 5º, 7º e 9º - Área Governamental - até o advento da Lei Complementar n° 975, de 06 de outubro de 2005;
- Lei Complementar nº 833, de 17 de outubro de 1997 – Área de Energia e Saneamento - até o advento da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;
- Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000 – Área Educação - até o advento da Lei Complementar nº 1.019, de 15 de outubro de 2007.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/09/04
- Lei Complementar nº 662, de 11 de julho de 1991
- Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991, Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992, Lei Complementar nº 854, de 30 de dezembro de 1998, Lei nº 10.750, de 23 de janeiro de 2001, artigo 4º.
- R$ 120,00.
- R$ 70,00
- Lei nº 8.899, de 27 de setembro de 1994
- para os integrantes das classes não docentes:
• R$ 70,00 , quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;
• R$ 63,00, quando em jornada de 36 horas semanais de trabalho;
• R$ 52,50, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;
• R$ 35,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;
• R$ 28,00, quando em jornada de 16 horas semanais de trabalho;
• R$ 21,00, quando em jornada de 12 horas semanais de trabalho;
- para os integrantes das classes docentes:
• R$ 170,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;
• R$ 153,00, quando em jornada de 36horas semanais de trabalho;
• R$ 127,50, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;
• R$ 85,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;
• R$ 51,00, quando em jornada de 12 horas semanais de trabalho.
- Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994
- para os integrantes das classes não docentes:
• R$ 70,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;
• R$ 63,00, quando em jornada de 36 horas semanais de trabalho;
• R$ 52,50, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;
• R$ 42,00, quando em jornada de 24 horas semanais de trabalho;
• R$ 35,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;
- para os integrantes das classes docentes:
• R$ 170,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;
• R$ 148,75, quando em jornada de 35 horas semanais de trabalho;
• R$ 127,50, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;
• R$ 85,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;
• R$ 63,75, quando em jornada de 15 horas semanais de trabalho;
• R$ 42,50, quando em jornada de 10 horas semanais de trabalho;
• R$ 21,25, quando em jornada de 5 horas semanais de trabalho.
- Lei nº 7.392, de 07 de julho de 1991
- para os integrantes das classes não docentes:
• R$ 70,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;
• R$ 52,50, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;
- para os integrantes das classes docentes:
• R$ 170,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;
• R$ 102,00, quando em jornada de 24 horas semanais de trabalho;
• R$ 51,00, quando em jornada de 12 horas semanais de trabalho.
- Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992
- EV-N. Elementar, EV-Nível Intermediário e EV-N. Universitário - EV I e II:
• R$ 70,00, quando em Jornada Básica de Trabalho ou Jornada Básica de Trabalho Médico-Odontológica;
• R$ 42,00, quando em Jornada Reduzida de Trabalho Médico-Odontológica;
- EV-Comissão:
• R$ 70,00 a R$ 350,00
INATIVOS/PENSIONISTAS
Aplica-se nas mesmas bases e condições aos inativos e aos pensionistas.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004 (vigência 01/09/04)
- Lei Complementar nº 961, de 16 de dezembro de 2004 (vigência 01/09/04)
- Lei Complementar nº 1.019, de 15 de outubro de 2007 (vigência 01/01/08)
- Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007 (vigência 08/12/07)
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2009 (vigência 18/03/09)
- Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010 (vigência 01/03/10)
- Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 (vigência 01/06/10)