Ferramentas pessoais

Adicional de Local de Exercício - Quadro de Apoio Escolar

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(LEI DE CRIAÇÃO:)
(APLICAÇÃO:)
Linha 12: Linha 12:
II – em zona periférica dos grandes centros urbanos, que apresente condições
II – em zona periférica dos grandes centros urbanos, que apresente condições
ambientais precárias:
ambientais precárias:
 +
<ul>
 +
<li>da Região Metropolitana de São Paulo e de municípios com população igual ou
 +
superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes;</li>
-
- da Região Metropolitana de São Paulo e de municípios com população igual ou
+
<li>em área de risco ou de difícil acesso, caracterizadas pelo grau de
-
superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes;
+
vulnerabilidade social.</li></ul>
-
 
+
-
- em área de risco ou de difícil acesso, caracterizadas pelo grau de
+
-
vulnerabilidade social.
+
-
 
+
==BASE DE CÁLCULO (Atual):==
==BASE DE CÁLCULO (Atual):==

Edição de 20h49min de 5 de agosto de 2011

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 687, de 07 de outubro de 1992 (vigência 01/04/92)

APLICAÇÃO:

Integrantes do Quadro de Apoio Escolar, que estejam desempenhando suas atividades em unidade escolar localizada:

I – em zona rural, definida pela lei municipal de zoneamento; e

II – em zona periférica dos grandes centros urbanos, que apresente condições ambientais precárias:

  • da Região Metropolitana de São Paulo e de municípios com população igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes;
  • em área de risco ou de difícil acesso, caracterizadas pelo grau de vulnerabilidade social.

BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/09/05

A x B

A = valor do padrão em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do servidor, observada a jornada de trabalho

B = 6,27%


PERDA DO ADICIONAL:

O funcionário ou servidor perderá o direito ao adicional de local de exercício na hipótese de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença a gestante, adoção, gala, nojo e júri.


INATIVO

O adicional de local de exercício será calculado proporcionalmente, à razão do tempo de contribuição previdenciária sobre a referida vantagem e do tempo de contribuição para fins de aposentadoria.


HISTÓRICO: