Honorários (Monitor de Curso - Programa Permanente de Desenvolvimento Profissional)
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*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1 (DOE pág 01)] | *[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1 (DOE pág 01)] | ||
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Edição atual tal como 18h35min de 30 de janeiro de 2024
Tabela de conteúdo |
Aplicação
Aos servidores e aposentados do serviço público.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/10/08
(A x B) x C
- A = Unidade Básica de Valor – UBV
- B = coeficientes
- C = número de horas-aula ministradas no mês
para aulas ministradas em cursos destinados a servidores de nível universitário e a titulares de cargos em comissão | |
para aulas ministradas em cursos destinados a servidores de nível intermediário e elementar |
Limite Máximo de Honorários
O limite máximo de honorários a serem pagos corresponderá a 10 horas semanais e 40 horas mensais.
Histórico
- Decreto nº 37.742, de 27 de outubro de 1993 (vigência 28/10/93)
- Decreto nº 41.358, de 26 de novembro de 1996 (vigência 27/10/96) - revogado pelo Decreto nº 50.082/05
- Decreto nº 50.082, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05) - revogado pelo Decreto nº 53.880/08
- Decreto nº 53.880, de 23 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 (vigência 01/02/18)
- Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022 (vigência 01/03/22) (DOE pág 01)
- Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023