Gratificação pelo Desempenho e Apoio e à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE
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Edição de 14h50min de 29 de maio de 2013
Tabela de conteúdo |
INSTITUIÇÃO:
Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010 Vigência 27/02/08
APLICAÇÃO
Aos servidores em efetivo exercício no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE:
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/07/11
A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = Coeficiente correspondente ao cargo, ocupantes de funções atividades e emprego público.
- OBS: Médico: até o advento da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013
- Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010 (Vigência 27/02/08)
- Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Vigência 01/07/11)
- Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (Vigência 01/02/2013)
I - mediante enquadramento nos respectivos Grupos e Subgrupos:
GRUPO I
DENOMINAÇÃO | COEF. |
Subgrupo 1.1 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | 02,30 |
Subgrupo 1.2 | |
Oficial Administrativo | 03,00 |
Oficial Operacional | 03,00 |
Oficial Socio Cultural | 03,00 |
Subgrupo 1.3 | |
Assistente de Gabinete I | 16,16 |
Assistente I | 06,60 |
Assistente Técnico I | 04,97 |
Assistente Técnico II | 11,53 |
Assistente Técnico III | 15,76 |
Assistente Técnico IV | 38,22 |
Assistente Técnico VI | 38,22 |
Chefe I | 04,50 |
Chefe II | 09,00 |
Diretor I | 08,45 |
Diretor II | 16,36 |
Diretor Técnico I | 10,50 |
Diretor Técnico II | 26,58 |
Diretor Técnico III | 37,54 |
Encarregado I | 04,00 |
Encarregado II | 08,00 |
Chefe de Gabinete de Autarquia | 22,71 |
Superintendente de Autarquia | 35,39 |
Subgrupo 1.4 | |
Analista Administrativo | 07,00 |
Analista de Tecnologia | 07,00 |
Analista Sociocultural | 07,00 |
Executivo Público | 10,62 |
GRUPO II
GRUPO III
GRUPO VI
Os servidores afastados para o IAMSPE, nos casos de titulares de cargos e ocupantes de funções atividades ou de empregos públicos não previstos no Anexo da Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010, farão jus à percepção da GDAMSPE, de acordo com o nível de escolaridade ou as habilidades profissionais exigidos em lei para a investidura, mediante aplicação dos seguintes coeficientes:
Para os integrantes da classe de Médico, lotado no Serviço de Emergência, obedecido a jornada de trabalho a que estiver sujeito, poderá ser acrescido:
Até o advento da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013.
VANTAGENS
O valor da GDAMSPE será computado para o cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, não podendo ser considerado para efeito de quaisquer outras vantagens pecuniárias.
Sobre o valor da GDAMSPE incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
AFASTAMENTO
O servidor não perderá o direito à percepção da GDAMSPE quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, faltas abonadas, faltas médicas, serviços obrigatórios por lei.
Obs.:
A GDAMSPE não será devida aos servidores não pertencentes ao Quadro dePessoal do IAMSPE e que prestam serviços sob a forma de plantão;
O Prêmio de Incentivo, Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, não se aplica mais aos servidores do quadro do IAMSPE, por seus valores estarem absorvidos na GDAMSPE.
• É vedada a percepção cumulativa da Gratificação pelo desempenho e Apoio à Atividade Médico Pericial - GDAMP com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013).