Gratificação pelo Desempenho e Apoio e à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE
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Edição de 14h13min de 29 de maio de 2013
Tabela de conteúdo |
INSTITUIÇÃO:
Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010 Vigência 27/02/08
APLICAÇÃO
Aos servidores em efetivo exercício no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE:
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/07/11
A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = Coeficiente correspondente ao cargo, ocupantes de funções atividades e emprego público.
- OBS: Médico: até o advento da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013
- Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010 (Vigência 27/02/08)
- Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Vigência 01/07/11)
- Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (Vigência 01/02/2013)
I - mediante enquadramento nos respectivos Grupos e Subgrupos:
DENOMINAÇÃO | COEF. |
Subgrupo 1.1 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | 2,30 |
Assistente Técnico de Coordenador de Sáude | 10,00 |
auxiliar de Enfermagem | 3,02 |
Auxiliar de Laboratório | 2,35 |
Auxiliar de Saúde | 2,35 |
Cirurgião Dentista | 10,00 |
Coordenador de Saúde | 24,00 |
Diretor Técnico de Saúde I | 18,00 |
Diretor Técnico de Saúde II | 20,00 |
Diretor Técnico de Saúde III | 22,00 |
Enfermeiro | 10,00 |
Médico | 10,00 |
Médico Veterinário | 10,00 |
Supervisor de Equipe Técnica de Saúde | 12,00 |
Técnico em Enfermagem | 3,06 |
Técnico em Laboratório | 2,88 |
Técnico em Radiologia | 2,88 |
GRUPO I
GRUPO II
GRUPO III
GRUPO VI
Os servidores afastados para o IAMSPE, nos casos de titulares de cargos e ocupantes de funções atividades ou de empregos públicos não previstos no Anexo da Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010, farão jus à percepção da GDAMSPE, de acordo com o nível de escolaridade ou as habilidades profissionais exigidos em lei para a investidura, mediante aplicação dos seguintes coeficientes:
Para os integrantes da classe de Médico, lotado no Serviço de Emergência, obedecido a jornada de trabalho a que estiver sujeito, poderá ser acrescido:
Até o advento da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013.
VANTAGENS
O valor da GDAMSPE será computado para o cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, não podendo ser considerado para efeito de quaisquer outras vantagens pecuniárias.
Sobre o valor da GDAMSPE incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
AFASTAMENTO
O servidor não perderá o direito à percepção da GDAMSPE quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, faltas abonadas, faltas médicas, serviços obrigatórios por lei.
Obs.:
A GDAMSPE não será devida aos servidores não pertencentes ao Quadro dePessoal do IAMSPE e que prestam serviços sob a forma de plantão;
O Prêmio de Incentivo, Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, não se aplica mais aos servidores do quadro do IAMSPE, por seus valores estarem absorvidos na GDAMSPE.
• É vedada a percepção cumulativa da Gratificação pelo desempenho e Apoio à Atividade Médico Pericial - GDAMP com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013).