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Gratificação Suplementar - GS

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(BASE DE CÁLCULO (Atual))
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* [[Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985| Lei nº 4.569, de 16/05/85]]
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<li>[[Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992]]</li>
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-
- EV-N. Elementar, EV-Nível Intermediário e EV-N. Universitário - EV I e II:
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- para os integrantes das classes da Escala salarial 1 e 2:
-
• R$ 70,00, quando em Jornada Básica de Trabalho ou Jornada Básica de Trabalho Médico-Odontológica;
+
• R$ 70,00, quando em Jornada Completa de Trabalho;
-
• R$ 42,00, quando em Jornada Reduzida de Trabalho Médico-Odontológica;
+
• R$ 52,50, quando em Jornada Comum de Trabalho
-
- EV-Comissão:
+
- para os integrantes das classes da Escala salarial 3
-
• R$ 70,00 a R$ 350,00
+
Assistente Jurídico - R$ 270,00
-
</ul>
+
 
 +
• Assistente Técnico - R$ 270,00
 +
 
 +
• Diretor Ferroviário - R$ 350,00
 +
 
 +
• Diretor de Serviço - R$  70,00
 +
 
 +
• Diretor Técnico de Serviço - R$ 130,00:
==INATIVOS/PENSIONISTAS==
==INATIVOS/PENSIONISTAS==

Edição de 13h20min de 7 de fevereiro de 2013

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004 (vigência 01/09/04)


APLICAÇÃO

Aos servidores das Secretarias de Estado e das Autarquias, abrangidos pelos seguintes regimes retribuitórios:

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/09/04

• R$ 70,00

  • Lei nº 8.899, de 27 de setembro de 1994
  • - para os integrantes das classes não docentes:

    • R$ 70,00 , quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;

    • R$ 63,00, quando em jornada de 36 horas semanais de trabalho;

    • R$ 52,50, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;

    • R$ 35,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;

    • R$ 28,00, quando em jornada de 16 horas semanais de trabalho;

    • R$ 21,00, quando em jornada de 12 horas semanais de trabalho;

    - para os integrantes das classes docentes:

    • R$ 170,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;

    • R$ 153,00, quando em jornada de 36horas semanais de trabalho;

    • R$ 127,50, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;

    • R$ 85,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;

    • R$ 51,00, quando em jornada de 12 horas semanais de trabalho.

  • Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994
  • - para os integrantes das classes não docentes:

    • R$ 70,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;

    • R$ 63,00, quando em jornada de 36 horas semanais de trabalho;

    • R$ 52,50, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;

    • R$ 42,00, quando em jornada de 24 horas semanais de trabalho;

    • R$ 35,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;


    - para os integrantes das classes docentes:

    • R$ 170,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;

    • R$ 148,75, quando em jornada de 35 horas semanais de trabalho;

    • R$ 127,50, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;

    • R$ 85,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;

    • R$ 63,75, quando em jornada de 15 horas semanais de trabalho;

    • R$ 42,50, quando em jornada de 10 horas semanais de trabalho;

    • R$ 21,25, quando em jornada de 5 horas semanais de trabalho.

  • Lei nº 7.392, de 07 de julho de 1991
  • - para os integrantes das classes não docentes:

    • R$ 70,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;

    • R$ 52,50, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;

    - para os integrantes das classes docentes:

    • R$ 170,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;

    • R$ 102,00, quando em jornada de 24 horas semanais de trabalho;

    • R$ 51,00, quando em jornada de 12 horas semanais de trabalho.

- para os integrantes das classes da Escala salarial 1 e 2:

• R$ 70,00, quando em Jornada Completa de Trabalho;

• R$ 52,50, quando em Jornada Comum de Trabalho

- para os integrantes das classes da Escala salarial 3

• Assistente Jurídico - R$ 270,00

• Assistente Técnico - R$ 270,00

• Diretor Ferroviário - R$ 350,00

• Diretor de Serviço - R$ 70,00

• Diretor Técnico de Serviço - R$ 130,00:

INATIVOS/PENSIONISTAS

Aplica-se nas mesmas bases e condições aos inativos e aos pensionistas.


HISTÓRICO