Decreto nº 61.047, de 12 de janeiro de 2015
De Meu Wiki
Felipekarate (disc | contribs) |
Felipekarate (disc | contribs) |
||
Linha 1: | Linha 1: | ||
- | ''Dispõe sobre a classificação institucional da | + | Revogado pelo [[Decreto nº 62.713, de 24 de julho de 2017]] |
+ | |||
+ | <s>''Dispõe sobre a classificação institucional da | ||
Secretaria de Planejamento e Gestão'' | Secretaria de Planejamento e Gestão'' | ||
Linha 46: | Linha 48: | ||
Secretário de Governo | Secretário de Governo | ||
- | + | </s> | |
==Dados Técnicos da Publicação== | ==Dados Técnicos da Publicação== |
Edição atual tal como 12h50min de 25 de julho de 2017
Revogado pelo Decreto nº 62.713, de 24 de julho de 2017
Dispõe sobre a classificação institucional da
Secretaria de Planejamento e Gestão
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º
do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece
normas para a estruturação dos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no
Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, que dispõe sobre
as alterações de denominação, transferências e extinções que
especifica e dá providências correlatas,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 1º do Decreto nº 58.860, de 24 de janeiro de 2013 os incisos VII e VIII com a
seguinte redação:
“VII - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
VIII - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 13/01/2015, Consultar DOE, pág 3