Decreto nº 62.713, de 24 de julho de 2017
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Altera a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º
do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece
normas para a estruturação dos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no
Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
de Planejamento e Gestão:
I - Secretaria de Planejamento e Gestão;
II - Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – SP;
III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;
IV - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
V - Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS;
VI – Fundo de Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria de Planejamento e Gestão:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Finanças e Contratos.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os Decretos nº 58.860, de 24 de
janeiro de 2013, n° 61.047, de 12 de janeiro de 2015, n° 61.976, de 18 de maio de 2016, e n° 62.169, de 30 de agosto de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 25/07/2017 - Consultar DOE pág. 03
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de julho de 2017