Prêmio de Incentivo Especial - PIE
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*Analista Administrativo | *Analista Administrativo | ||
*Analista de Tecnologo | *Analista de Tecnologo | ||
- | *Analista | + | *Analista Sociocultural |
*Auxiliar de Serviços Gerais | *Auxiliar de Serviços Gerais | ||
*Executivo Público | *Executivo Público | ||
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A x B | A x B | ||
- | *A = Unidade Básica de Valor – UBV | + | *A = Unidade Básica de Valor – UBV |
- | *B = Coeficiente | + | *B = Coeficiente |
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<tr><td> Analista Administrativo <th> <center> 6,18 </center> </td> | <tr><td> Analista Administrativo <th> <center> 6,18 </center> </td> | ||
<tr><td> Analista de Tecnologo <th> <center> 6,18 </center> </td> | <tr><td> Analista de Tecnologo <th> <center> 6,18 </center> </td> | ||
- | <tr><td> Analista | + | <tr><td> Analista Sociocultural <th> <center> 6,18 </center> </td> |
- | <tr><td> Auxiliar de Serviços Gerais <th> <center> 2 </center> </td> | + | <tr><td> Auxiliar de Serviços Gerais <th> <center> 2,00 </center> </td> |
<tr><td> Executivo Público <th> <center> 7,22 </center> </td> | <tr><td> Executivo Público <th> <center> 7,22 </center> </td> | ||
- | <tr><td> Oficial Administrativo <th> <center> 2 </center> </td> | + | <tr><td> Oficial Administrativo <th> <center> 2,00 </center> </td> |
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==Vantagens== | ==Vantagens== | ||
- | O pagamento do Prêmio de Incentivo Especial – PIE se dará mensalmente, independentemente do Prêmio de Incentivo | + | O pagamento do Prêmio de Incentivo Especial – PIE se dará mensalmente, independentemente do Prêmio de Incentivo PIN, referido na [[Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994]], e não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. |
==Histórico== | ==Histórico== | ||
- | *Decreto nº 41.794, de 19 | + | *[[Decreto nº 41.794, de 19 de maio de 1997]] (vigência 20/05/97) |
- | * | + | *[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]], (vigência 01/10/08) |
- | *Resolução SS nº 110, de 17 de outubro de 2013, (vigência | + | *[[Lei Complementar nº 1.212, de 16 de outubro de 2013]], (vigência 17/10/13) |
+ | *[[Resolução SS nº 110, de 17 de outubro de 2013]], (vigência 19/10/13) | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18) | ||
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+ | [[Categoria: Vantagem Pecuniária]] | ||
+ | [[Categoria: Prêmio]] |
Edição atual tal como 19h52min de 20 de abril de 2022
Tabela de conteúdo |
Aplicação
Aos servidores das classes abaixo, em exercício na Secretaria da Saúde:
- Analista Administrativo
- Analista de Tecnologo
- Analista Sociocultural
- Auxiliar de Serviços Gerais
- Executivo Público
- Oficial Administrativo
- Oficial Operacional
Base de Cálculo(Atual)
Vigência: 18/10/13
A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV
- B = Coeficiente
CLASSE | COEFICIENTE |
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Analista Administrativo | |
Analista de Tecnologo | |
Analista Sociocultural | |
Auxiliar de Serviços Gerais | |
Executivo Público | |
Oficial Administrativo | |
Oficial Operacional | |
observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor
Afastamentos
Os servidores não perderão o direito à percepção do PIE nas situações de afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais e nos casos de licença para tratamento de saúde, no limite de 90 (noventa) dias por ano.
Vantagens
O pagamento do Prêmio de Incentivo Especial – PIE se dará mensalmente, independentemente do Prêmio de Incentivo PIN, referido na Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, e não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Histórico
- Decreto nº 41.794, de 19 de maio de 1997 (vigência 20/05/97)
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar nº 1.212, de 16 de outubro de 2013, (vigência 17/10/13)
- Resolução SS nº 110, de 17 de outubro de 2013, (vigência 19/10/13)
- Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 (vigência 01/02/18)