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Prêmio de Incentivo Especial - PIE

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==Instituição==
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Resolução SS nº 110, de 17 de outubro de 2013
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Aos servidores das classes abaixo, em exercício na Secretaria da Saúde:
Aos servidores das classes abaixo, em exercício na Secretaria da Saúde:
*Analista Administrativo  
*Analista Administrativo  
*Analista de Tecnologo  
*Analista de Tecnologo  
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*Analista Sociocultura
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*Analista Sociocultural
*Auxiliar de Serviços Gerais  
*Auxiliar de Serviços Gerais  
*Executivo Público  
*Executivo Público  
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A x B
A x B
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*A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
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*A = Unidade Básica de Valor – UBV  
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*B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.
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*B = Coeficiente  
<table border="1" cellpadding="2" >
<table border="1" cellpadding="2" >
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<tr><td> Analista Administrativo <th> <center> 6,18 </center> </td>
<tr><td> Analista Administrativo <th> <center> 6,18 </center> </td>
<tr><td> Analista de Tecnologo <th> <center> 6,18 </center> </td>
<tr><td> Analista de Tecnologo <th> <center> 6,18 </center> </td>
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<tr><td> Analista Sociocultura <th> <center> 6,18 </center> </td>
+
<tr><td> Analista Sociocultural <th> <center> 6,18 </center> </td>
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<tr><td> Auxiliar de Serviços Gerais <th> <center> 2 </center> </td>
+
<tr><td> Auxiliar de Serviços Gerais <th> <center> 2,00 </center> </td>
<tr><td> Executivo Público <th> <center> 7,22 </center> </td>
<tr><td> Executivo Público <th> <center> 7,22 </center> </td>
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<tr><td> Oficial Administrativo <th> <center> 2 </center> </td>
+
<tr><td> Oficial Administrativo <th> <center> 2,00 </center> </td>
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<tr><td> Oficial Operacional <th> <center> 2 </center> </td>
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<tr><td> Oficial Operacional <th> <center> 2,00 </center> </td>
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==Vantagens==
==Vantagens==
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O pagamento do Prêmio de Incentivo Especial – PIE se dará mensalmente, independentemente do Prêmio de Incentivo PI, referido na Lei 8.975 de 25-11-1994, e não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
+
O pagamento do Prêmio de Incentivo Especial – PIE se dará mensalmente, independentemente do Prêmio de Incentivo PIN, referido na [[Lei 8.975, de 25 de novembro de 1994]], e não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
==Histórico==
==Histórico==
-
Decreto nº 41.794, de 19/05/97 (vigência 20/05/97)
+
*[[Decreto nº 41.794, de 19 de maio de 1997]] (vigência 20/05/97)
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LC 1.080, de 17/12/08, (vigência 01/10/08)
+
*[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]], (vigência 01/10/08)
-
Resolução SS nº 110, de 17 de outubro de 2013, (vigência 18/10/13)
+
*[[Lei Complementar nº 1.212, de 16 de outubro de 2013]], (vigência 17/10/13)
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*[[Resolução SS nº 110, de 17 de outubro de 2013]], (vigência 19/10/13)
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*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
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[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
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[[Categoria: Prêmio]]

Edição atual tal como 19h52min de 20 de abril de 2022

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores das classes abaixo, em exercício na Secretaria da Saúde:

  • Analista Administrativo
  • Analista de Tecnologo
  • Analista Sociocultural
  • Auxiliar de Serviços Gerais
  • Executivo Público
  • Oficial Administrativo
  • Oficial Operacional


Base de Cálculo(Atual)

Vigência: 18/10/13

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV
  • B = Coeficiente
CLASSE COEFICIENTE
Analista Administrativo
6,18
Analista de Tecnologo
6,18
Analista Sociocultural
6,18
Auxiliar de Serviços Gerais
2,00
Executivo Público
7,22
Oficial Administrativo
2,00
Oficial Operacional
2,00

observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor

Afastamentos

Os servidores não perderão o direito à percepção do PIE nas situações de afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais e nos casos de licença para tratamento de saúde, no limite de 90 (noventa) dias por ano.


Vantagens

O pagamento do Prêmio de Incentivo Especial – PIE se dará mensalmente, independentemente do Prêmio de Incentivo PIN, referido na Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, e não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

Histórico