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Prêmio de Desempenho Individual - PDI

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==Instituição==
 
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[[Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011]] (vigência 1º/07/11)
 
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==Aplicação==
==Aplicação==
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* Aos servidores pertencentes às classes integrantes da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]], em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias.
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Aos servidores pertencentes às classes integrantes da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]], em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias.
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* Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, realizada anualmente, levando-se em consideração a atuação pessoal do servidor no desempenho de suas atividades.
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'''A x B'''  
'''A x B'''  
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'''A''' = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
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'''A''' = Unidade Básica de Valor – UBV
'''B''' = Coeficientes  
'''B''' = Coeficientes  
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'''Obs.:''' 1 - jornadas inferiores a 40 horas semanais, para o cálculo do PDI deverá ser aplicada a proporcionalidade correspondente.  
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'''Obs.:''' 1 - Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, realizada anualmente, levando-se em consideração a atuação pessoal do servidor no desempenho de suas atividades.
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'''Obs.:''' 2 - jornadas inferiores a 40 horas semanais, para o cálculo do PDI deverá ser aplicada a proporcionalidade correspondente.  
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'''Obs.:''' 2 - Aos servidores integrantes da classe de Assessor Técnico de Gabinete, designados para a função caracterizada como específica de Dirigente de Assessoria Técnica, o valor do PDI será calculado mediante a aplicação do coeficiente 20,00 (vinte inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV
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'''Obs.:''' 3 - Aos servidores integrantes da classe de Assessor Técnico de Gabinete, designados para a função caracterizada como específica de Dirigente de Assessoria Técnica, o valor do PDI será calculado mediante a aplicação do coeficiente 20,00 (vinte inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV.
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<tr>
<td>Auxiliar de Serviços Gerais</td>
<td>Auxiliar de Serviços Gerais</td>
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<td><center>2,30</center></td>
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<td><center>3,05</center></td>
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<td>Assistente I</td>
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<td>Assessor I</td>
<td><center>3,00</center></td>
<td><center>3,00</center></td>
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<td>Assistente II</td>
+
<td>Assessor II</td>
<td><center>5,00</center></td>
<td><center>5,00</center></td>
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<td>Assistente de Gabinete I</td>
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<td>Assessor de Gabinete I</td>
<td><center>3,00</center></td>
<td><center>3,00</center></td>
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<td>Assistente de Gabinete II</td>
+
<td>Assessor de Gabinete II</td>
<td><center>5,00</center></td>
<td><center>5,00</center></td>
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<td>Oficial Administrativo</td>
<td>Oficial Administrativo</td>
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<td><center>3,00</center></td>
+
<td><center>3,80</center></td>
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<td>Oficial Operacional</td>
<td>Oficial Operacional</td>
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<td><center>3,00</center></td>
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<td><center>3,80</center></td>
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<td>Oficial Sociocultural</td>
<td>Oficial Sociocultural</td>
-
<td><center>3,00</center></td>
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<td><center>3,80</center></td>
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<td>Analista Administrativo</td>
<td>Analista Administrativo</td>
-
<td><center>7,00</center></td>
+
<td><center>7,49</center></td>
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<td>Analista de Tecnologia</td>
<td>Analista de Tecnologia</td>
-
<td><center>7,00</center></td>
+
<td><center>7,49</center></td>
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<td>Analista Sociocultural</td>
<td>Analista Sociocultural</td>
-
<td><center>7,00</center></td>
+
<td><center>7,49</center></td>
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<tr>
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<td>Assistente Técnico de Gabinete I</td>
+
<td>Assessor Técnico de Gabinete I</td>
<td><center>6,00</center></td>
<td><center>6,00</center></td>
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<tr>
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<td>Assistente Técnico de Gabinete II</td>
+
<td>Assessor Técnico de Gabinete II</td>
<td><center>8,00</center></td>
<td><center>8,00</center></td>
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<tr>
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<td>Assistente Técnico de Gabinete III</td>
+
<td>Assessor Técnico de Gabinete III</td>
<td><center>10,00</center></td>
<td><center>10,00</center></td>
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<td>Assistente de Ouvidoria</td>
+
<td>Assessor de Ouvidoria I</td>
<td><center>10,00</center></td>
<td><center>10,00</center></td>
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<td>Assessor de Ouvidoria</td>
+
<td>Assessor de Ouvidoria II</td>
<td><center>12,00</center></td>
<td><center>12,00</center></td>
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<tr>
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<td>Assessor Técnico de Gabinete</td>
+
<td>Assessor Técnico de Gabinete IV</td>
<td><center>18,00</center></td>
<td><center>18,00</center></td>
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<td>Assistente Técnico I</td>
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<td>Assessor Técnico I</td>
<td><center>6,00</center></td>
<td><center>6,00</center></td>
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<tr>
-
<td>Assistente Técnico II</td>
+
<td>Assessor Técnico II</td>
<td><center>8,00</center></td>
<td><center>8,00</center></td>
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</tr>
<tr>
<tr>
-
<td>Assistente Técnico III</td>
+
<td>Assessor Técnico III</td>
<td><center>10,00</center></td>
<td><center>10,00</center></td>
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<tr>
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<td>Assistente Técnico IV</td>
+
<td>Assessor Técnico IV</td>
<td><center>12,00</center></td>
<td><center>12,00</center></td>
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<tr>
-
<td>Assistente Técnico V</td>
+
<td>Assessor Técnico V</td>
<td><center>14,00</center></td>
<td><center>14,00</center></td>
</tr>
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<tr>
-
<td>Assistente Técnico VI</td>
+
<td>Assessor Técnico VI</td>
<td><center>16,00</center></td>
<td><center>16,00</center></td>
</tr>
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<tr>
<tr>
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<td>Assistente Técnico de Coordenador</td>
+
<td>Assessor Técnico de Coordenador</td>
<td><center>16,00</center></td>
<td><center>16,00</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Executivo Público</td>
<td>Executivo Público</td>
-
<td><center>10,00</center></td>
+
<td><center>10,70</center></td>
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<tr>
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<tr>
<tr>
<td>Diretor Técnico III</td>
<td>Diretor Técnico III</td>
-
<td><center>16,00</center></td>
 
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<tr>
 
-
<td>Presidente da Junta Comercial</td>
 
-
<td><center>18,00</center></td>
 
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</tr>
 
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<tr>
 
-
<td>Secretário Geral da Junta Comercial</td>
 
<td><center>16,00</center></td>
<td><center>16,00</center></td>
</tr>
</tr>
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</table>
-
 
==Afastamento==
==Afastamento==
-
O servidor não perderá o direito à percepção do [[Prêmio de Desempenho Individual – PDI]] nas situações de afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais e nos casos de licença para tratamento de saúde, no limite de 90(noventa) dias por ano.
+
O servidor não perderá o direito à percepção do Prêmio de Desempenho Individual – PDI nas situações de afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais e nos casos de licença para tratamento de saúde, no limite de 90(noventa) dias por ano.
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==Histórico==
==Histórico==
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[[Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011]] (vigência 01/07/11)
+
*[[Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011]] (vigência 01/07/11)
-
 
+
*[[Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012]] ( vigência 11/02/12)
-
[[Decreto 57.781, de 10/02/12]](vigência 11/02/12)
+
*[[Decreto 57.781, de 10 de fevereiro de 2012]] (vigência 11/02/12)
 +
*[[Decreto nº 59.796, de 22 de novembro de 2013]] (vigência 23/11/13)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014]] (Vigência 01/08/14)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017]] (vigência 28/09/17)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
 +
*[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]]
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[[Categoria: Vantagens Pecuniárias]]
+
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Prêmio]]
[[Categoria: Prêmio]]

Edição atual tal como 13h40min de 1 de fevereiro de 2024

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores pertencentes às classes integrantes da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias.


Base de Cálculo (Atual):

Vigência: 01/07/11

A x B

A = Unidade Básica de Valor – UBV

B = Coeficientes

Obs.: 1 - Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, realizada anualmente, levando-se em consideração a atuação pessoal do servidor no desempenho de suas atividades.

Obs.: 2 - jornadas inferiores a 40 horas semanais, para o cálculo do PDI deverá ser aplicada a proporcionalidade correspondente.

Obs.: 3 - Aos servidores integrantes da classe de Assessor Técnico de Gabinete, designados para a função caracterizada como específica de Dirigente de Assessoria Técnica, o valor do PDI será calculado mediante a aplicação do coeficiente 20,00 (vinte inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV.


ENQUADRAMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES ATIVIDADES COEF.
NÍVEL ELEMENTAR
Auxiliar de Serviços Gerais
3,05
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Assessor I
3,00
Assessor II
5,00
Assessor de Gabinete I
3,00
Assessor de Gabinete II
5,00
Oficial Administrativo
3,80
Oficial Operacional
3,80
Oficial Sociocultural
3,80
NÍVEL SUPERIOR
Analista Administrativo
7,49
Analista de Tecnologia
7,49
Analista Sociocultural
7,49
Assessor Técnico de Gabinete I
6,00
Assessor Técnico de Gabinete II
8,00
Assessor Técnico de Gabinete III
10,00
Assessor de Ouvidoria I
10,00
Assessor de Ouvidoria II
12,00
Assessor Técnico de Gabinete IV
18,00
Assessor Técnico I
6,00
Assessor Técnico II
8,00
Assessor Técnico III
10,00
Assessor Técnico IV
12,00
Assessor Técnico V
14,00
Assessor Técnico VI
16,00
Assessor Técnico de Coordenador
16,00
Executivo Público
10,70
COMANDO
Assessor Técnico Chefe
18,00
Ouvidor de Polícia
16,00
Encarregado I
4,00
Encarregado II
8,00
Chefe de Gabinete de Autarquia
20,00
Chefe de Gabinete
20,00
Chefe I
4,50
Chefe II
9,00
Coordenador
20,00
Diretor Adjunto
20,00
Diretor I
6,00
Diretor II
9,00
Diretor III
12,00
Diretor Técnico I
10,00
Diretor Técnico II
13,00
Diretor Técnico III
16,00
Supervisor
6,00
Supervisor Técnico I
8,00
Supervisor Técnico II
10,00
Supervisor Técnico III
12,00

Afastamento

O servidor não perderá o direito à percepção do Prêmio de Desempenho Individual – PDI nas situações de afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais e nos casos de licença para tratamento de saúde, no limite de 90(noventa) dias por ano.


Vantagens

O PDI não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, previsto no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal.

O valor do PDI excetua-se da retribuição global mensal de que trata o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.135, de 1º de abril de 2011, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


Inativos

O PDI será computado no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.


Histórico