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Honorários - Casa da Soliedariedade I

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[[Decreto nº 53.879, de 23 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)
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Ao servidor da Administração Direta do Estado, devidamente credenciado, que atuar como docente na Casa da Solidariedade I – Campos Elíseos, do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.
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==APLICAÇÃO==
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==Base de Cálculo (Atual)==
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Vigência: 01/10/08
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Ao servidor da Administração Direta do Estado, devidamente credenciado, que atuar como docente na Casa da Solidariedade I – Campos Elíseos, do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.
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(A x B) x C
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*A = Unidade Básica de Valor – UBV
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*B = 0,36
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*C = número de horas-aula ministradas no mês
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==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
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==Vantagens==
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Vigência: 01/10/08
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O honorário não será incorporado aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza, nem os descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária, bem como não será computado para cálculo do décimo terceiro salário de que trata a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989.
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(A x B) x C
 
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<li>A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)</li>
 
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<li>B = 0,36</li>
 
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<li>C = número de horas-aula ministradas no mês</li>
 
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==LIMITE MÁXIMO DOS HONORÁRIOS==
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==Limite Máximos dos Honorários==
Corresponde a 10 horas-aula semanais e 40 horas-aula mensais para os servidores da ativa.
Corresponde a 10 horas-aula semanais e 40 horas-aula mensais para os servidores da ativa.
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==HISTÓRICO==
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==Histórico==
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<li>[[Decreto nº 44.961, de 14 de junho de 2000]] (vigência 15/06/00)</li>
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<li>[[Decreto nº 50.090, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05)</li>
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<li>[[Decreto nº 53.879, de23 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)</li>
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*[[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]]
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*[[Decreto nº 44.961, de 14 de junho de 2000]], Revogado pelo [[Decreto nº 53.879, de 23 de dezembro de 2008]]
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*[[Decreto nº 50.090, de 06 de outubro de 2005]], Revogado pelo [[Decreto nº 53.879, de 23 de dezembro de 2008]]
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*[[Decreto nº 53.879, de 23 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)
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*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/03/18)
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*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
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*[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição atual tal como 18h16min de 30 de janeiro de 2024

Tabela de conteúdo

Aplicação

Ao servidor da Administração Direta do Estado, devidamente credenciado, que atuar como docente na Casa da Solidariedade I – Campos Elíseos, do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

(A x B) x C

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV
  • B = 0,36
  • C = número de horas-aula ministradas no mês

Vantagens

O honorário não será incorporado aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza, nem os descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária, bem como não será computado para cálculo do décimo terceiro salário de que trata a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989.


Limite Máximos dos Honorários

Corresponde a 10 horas-aula semanais e 40 horas-aula mensais para os servidores da ativa.


Histórico