Honorários - Casa da Soliedariedade I
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Aplicação
Ao servidor da Administração Direta do Estado, devidamente credenciado, que atuar como docente na Casa da Solidariedade I – Campos Elíseos, do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/10/08
(A x B) x C
- A = Unidade Básica de Valor – UBV
- B = 0,36
- C = número de horas-aula ministradas no mês
Vantagens
O honorário não será incorporado aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza, nem os descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária, bem como não será computado para cálculo do décimo terceiro salário de que trata a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989.
Limite Máximos dos Honorários
Corresponde a 10 horas-aula semanais e 40 horas-aula mensais para os servidores da ativa.
Histórico
- Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968
- Decreto nº 44.961, de 14 de junho de 2000, Revogado pelo Decreto nº 53.879, de 23 de dezembro de 2008
- Decreto nº 50.090, de 06 de outubro de 2005, Revogado pelo Decreto nº 53.879, de 23 de dezembro de 2008
- Decreto nº 53.879, de 23 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 (vigência 01/03/18)
- Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022 (vigência 01/03/22) (DOE pág 01)
- Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023