Ferramentas pessoais

Gratificação Pro Labore - Pesquisador Científico

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(BASE DE CÁLCULO (Atual))
(Histórico)
 
(13 edições intermediárias não estão sendo exibidas.)
Linha 1: Linha 1:
-
==INSTITUIÇÃO:==
+
==Aplicação==
-
 
+
-
 
+
-
[[Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975]] (vigência 19/11/75)
+
-
 
+
-
==APLICAÇÃO==
+
Aos servidores integrantes da classe de Pesquisador Científico pelas funções de encarregatura, chefia, assistência, direção e coordenação das unidades dos Institutos de Pesquisa, que venham a ser caracterizadas como específicas da classe.
Aos servidores integrantes da classe de Pesquisador Científico pelas funções de encarregatura, chefia, assistência, direção e coordenação das unidades dos Institutos de Pesquisa, que venham a ser caracterizadas como específicas da classe.
-
==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
+
==Base de Cálculo (Atual)==
Vigência: 01/11/11
Vigência: 01/11/11
 +
A x B
A x B
-
<ul>
+
 
-
<li>A = Valor da Referência do cargo de PQC – VI </li>
+
*A = Valor da Referência do cargo de PQC – VI - [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/retribuicaoMensal.html Retribuição Mensal]
-
<li>B = Percentual relativo à função</li>
+
*B = Percentual relativo à função
-
</ul>
+
 
Linha 54: Linha 50:
</table>
</table>
 +
==Afastamento==
-
<table border="1" align="rigth">
+
O Pesquisador Científico, não perderá o direito à gratificação "pro labore", quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
-
<tr>
+
-
<td colspan="2" align="center"><b>LC 1.167 de 09/01/12</b></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td colspan="2" align="center"><b>Valor da Ref. de PQC - VI</b></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td><b>Vigência</b></td>
+
-
<td><b>Valor</b></td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>01/11/11</td>
+
-
<td>R$ 7.680,00</td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>01/11/12</td>
+
-
<td>R$ 8.716,00</td>
+
-
</tr>
+
-
<tr>
+
-
<td>01/11/13</td>
+
-
<td>R$ 9.893,57</td>
+
-
</tr>
+
-
</table>
+
-
==AFASTAMENTO==
+
O substituto, nos casos de afastamento, fará jus à gratificação "pro labore" atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.
-
O Pesquisador Científico, não perderá o direito à gratificação "pro labore", quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
+
==Vantagem==
 +
VANTAGENS:
 +
 +
Sobre o valor da gratificação "pro labore" incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos de que trata o artigo 129 da Constituição Estadual.
-
O substituto, nos casos de afastamento, fará jus à gratificação "pro labore" atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.
 
 +
==Histórico==
-
==HISTÓRICO==
+
*[[Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975]] (vigência 19/11/75)
-
<ul>
+
*[[Lei Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993]] (vigência 01/03/93)
-
<li>[[Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975]] (vigência 19/11/75)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 764, de 25 de novembro de 1994]] (vigência 26/11/94)
-
<li>[[Lei Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993]] (vigência 01/03/93)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 821, de 16 de dezembro de 1996]] (vigência 01/11/96)
-
<li>[[Lei Complementar nº 764, de 25 de novembro de 1994]] (vigência 26/11/94)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)
-
<li>[[Lei Complementar nº 821, de 16 de dezembro de 1996]] (vigência 01/11/96)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 1.167, de 09 de janeiro de 2012 ]] (Vigência: 01/11/11 , 01/11/12 e 01/11/2013)
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.167, de 09 de janeiro de 2012 ]] (Vigência: 01/11/11 , 01/11/12 e 01/11/2013)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
-
</ul>
+
*[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição atual tal como 14h51min de 30 de janeiro de 2024

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores integrantes da classe de Pesquisador Científico pelas funções de encarregatura, chefia, assistência, direção e coordenação das unidades dos Institutos de Pesquisa, que venham a ser caracterizadas como específicas da classe.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/11/11

A x B

  • A = Valor da Referência do cargo de PQC – VI - Retribuição Mensal
  • B = Percentual relativo à função


DENOMINAÇÃO PERCENTUAL
Coordenador
23,00%
Diretor Técnico de Departamento
19,00%
Diretor Técnico de Divisão
16,00%
Assistente Técnico de Divisão
16,00%
Diretor Técnico de Serviço
12,00%
Chefe de Seção Técnica
10,00%
Encarregado de Setor Técnico
06,00%

Afastamento

O Pesquisador Científico, não perderá o direito à gratificação "pro labore", quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

O substituto, nos casos de afastamento, fará jus à gratificação "pro labore" atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


Vantagem

VANTAGENS:

Sobre o valor da gratificação "pro labore" incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos de que trata o artigo 129 da Constituição Estadual.


Histórico