Gratificação Especial de Desempenho - GED
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*[[Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/04/10) | *[[Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/04/10) | ||
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18) | *[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18) | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1 (DOE pág 01)] | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]] |
Edição atual tal como 18h53min de 23 de janeiro de 2024
APLICAÇÃO
Aos servidores integrantes da carreira de Técnico em Metrologia e Qualidade, designados para o desempenho da atividade de operação de equipamentos especiais, com capacidade de carga acima de 1.500 Kg (mil e quinhentos quilogramas), destinada a verificação de balanças rodoviárias ou ferroviárias.
- OBS: O limite de servidores a serem designados para o desempenho da atividade será estabelecido por ato do Superintendente do IPEM.
BASE DE CÁLCULO (atual)
Vigência: 01/04/10
A x B
- A = Salário Inicial da Carreira
- B = 20%
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010 (vigência 01/04/10)
- Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 (vigência 01/02/18)
- Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022 (vigência 01/03/22) (DOE pág 01)
- Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023